Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2023

Data de publicação14 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/60/2023/06/14/p/dre/pt/html
Data01 Junho 2023
Gazette Issue114
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 7
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa pelas administrações regionais de saúde com a aqui-
sição de vacinas contra a gripe sazonal.
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do
Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração
Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., pre-
tendem proceder à aquisição de vacinas contra a gripe no âmbito da Época Gripal 2023/2024.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS do Norte, I. P.), a Admi-
nistração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS do Centro, I. P.), a Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), a Administração Regio-
nal de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), e a Administração Regional de Saúde do
Algarve, I. P. (ARS do Algarve, I. P.), a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas contra
a gripe, no âmbito da Época Gripal 2023/2024, no valor total máximo de € 19 745 375,00, a que
acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não
podem exceder, para cada uma das entidades adquirentes, os seguintes montantes, aos quais
acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) ARS do Norte, I. P. — € 7 401 275,00;
b) ARS do Centro, I. P. — € 3 876 200,00;
c) ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — € 7 256 750,00;
d) ARS do Alentejo, I. P. — € 407 850,00;
e) ARS do Algarve, I. P. — € 803 300,00.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são inte-
gralmente pagos em 2023, sendo satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento das
entidades referidas.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de junho de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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