Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023

Data de publicação04 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/66/2023/07/04/p/dre/pt/html
Data07 Julho 2021
Número da edição128
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 128 4 de julho de 2023 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023
Sumário: Aprova o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plu-
rianual 2021 -2027 para a área dos assuntos internos, do Fundo de Segurança Interna e
do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
A atual evolução dos fluxos migratórios coloca desafios acrescidos à União Europeia (UE) e
aos seus Estados -Membros, no sentido de consolidar os respetivos sistemas de asilo e de migra-
ção, bem como de prevenir e gerir, de forma adequada, situações de pressão e substituir chegadas
irregulares e inseguras por vias legais e seguras.
Torna -se, assim, indispensável investir numa gestão da migração eficiente e coordenada ao
nível europeu, por forma a contribuir para a concretização do objetivo comum de criar um espaço de
liberdade, segurança e justiça, nos termos do artigo 67.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
A importância daquela abordagem coordenada refletiu -se na Agenda Europeia da Migração,
a qual salientou a necessidade de uma política comum eficiente, responsável e sustentável para
restaurar a confiança na capacidade da UE para unir esforços a fim de dar resposta à migração e
trabalhar em conjunto, de forma eficaz, em conformidade com os princípios da solidariedade e da
partilha equitativa de responsabilidades.
O XXIII Governo Constitucional assume a necessidade de continuar e reforçar a sua aposta
numa política migratória integrada, abrangente e transversal, que permita responder aos desafios
demográficos, económicos e sociais do País e que esteja totalmente alinhada com os desígnios
europeus nesta matéria. Por conseguinte, a política migratória aposta na consolidação do trabalho
de integração, capacitação e combate à discriminação dos imigrantes, no reforço de medidas de
promoção da integração e inclusão dos novos nacionais, na valorização e promoção internacional,
enquanto destino de migrações, e no reforço da legalidade migratória e da qualidade dos serviços
migratórios.
Torna -se, por outro lado, necessário reforçar as medidas de prevenção e de combate à crimina-
lidade, bem como as medidas de coordenação e de cooperação entre as autoridades portuguesas,
outras autoridades dos demais Estados -Membros da UE, com os organismos competentes da UE,
com países terceiros e organizações internacionais das quais Portugal faça parte.
Por outro lado é necessário garantir o apoio financeiro através do orçamento da UE, para a
execução das estratégias e desígnios europeus através dos instrumentos financeiros, previstos no
Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que
cria o Fundo para a Segurança Interna (FSI), com o objetivo de contribuir para assegurar um elevado
nível de segurança na UE, em especial ao prevenir e lutar contra o terrorismo e a radicalização, a
criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade, gerindo, com eficácia, os riscos e as crises
relacionadas com a segurança e apoiando e protegendo as vítimas da criminalidade, e no Regula-
mento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria, no
âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão
das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV), com o objetivo de assegurar uma gestão europeia inte-
grada das fronteiras, rigorosa e efetiva, nas fronteiras externas, garantindo simultaneamente a livre
circulação de pessoas no território da UE no pleno respeito dos compromissos da UE em matéria de
direitos fundamentais, e contribuindo assim para assegurar um elevado nível de segurança na UE.
O FSI e o IGFV substituem, respetivamente, o Fundo para a Segurança Interna — Cooperação
Policial (FSI -CP) e o Fundo para a Segurança Interna — Fronteiras e Vistos (FSI -FV), que apoiavam
projetos no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014 -2020 para a área dos assuntos internos,
relativamente aos quais existe elegibilidade de despesas até 31 de dezembro de 2023.
O planeamento, execução, monitorização, avaliação, comunicação, visibilidade e reporte
dos programas estão ancorados num vasto leque de princípios gerais, dos quais se destacam:
i) a racionalidade económica, a disciplina, a boa gestão financeira e a integração orçamental; ii) a
segregação de funções de gestão e a prevenção de conflitos de interesse; iii) a transparência e a

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