Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/41/2023/05/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Maio 2023
Gazette Issue90
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2023
Sumário: Aprova um conjunto de medidas tendo em vista a concretização do Projeto do Arco
Ribeirinho Sul.
O Projeto do Arco Ribeirinho Sul (ARS), lançado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 137/2008, de 12 de setembro, visa a requalificação urbanística de importantes áreas da margem
sul do estuário do Tejo, contribuindo para a valorização e competitividade da Área Metropolitana de
Lisboa, assumindo -se como um «projeto prioritário e de elevada relevância nacional».
Importa neste momento dar um novo e decisivo impulso para a concretização do Projeto do
ARS, estruturante para toda a Área Metropolitana de Lisboa e para o país, para colocar estes
territórios à disposição das populações e das políticas públicas, através do seu desenvolvimento
integrado, começando na descontaminação e remediação dos solos que permita no futuro próximo
a sua valorização e desenvolvimento sustentável.
Deste modo, a presente resolução vem, em primeiro lugar, reconhecer a importância estratégica
das operações de requalificação urbanística e de valorização do solo, do Projeto do ARS, devendo
iniciar -se o procedimento de reconhecimento como Projeto de Potencial Interesse Nacional, nos
termos do disposto Decreto -Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual, bem como
o procedimento tendente à criação da Zona Livre Tecnológica ARS, nos termos do disposto no
Decreto -Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, na sua redação atual.
Em segundo lugar, redefinem -se os eixos estratégicos fundamentais de desenvolvimento do
Projeto do ARS, bem como as respetivas metas e valores identitários, revogando -se a Resolução
do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de setembro, e a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 66/2009, de 7 de agosto.
Em terceiro lugar, determina -se o início de vários procedimentos tendentes à i) avaliação da
viabilidade de desafetação do domínio público, marítimo, hídrico e ferroviário dos territórios abran-
gidos pelo Projeto do ARS, para inclusão no domínio privado do Estado, nos termos legais vigen-
tes; ii) realização de trabalhos técnicos para realização das 2.ª e 3.ª fases do projeto de expansão
do Metro Sul do Tejo, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 337/99, de 24 de agosto, na sua
redação atual, e no Decreto -Lei n.º 167 -A/2002, de 22 de julho, na sua redação atual, bem como os
estudos necessários para o alargamento do Metro Sul do Tejo à Costa de Caparica e a Alcochete;
iii) à concretização de projetos para a construção de novas ligações entre o Barreiro e o Montijo e
o Barreiro e o Seixal, de um novo terminal fluvial na Moita e do «Passeio do Arco Ribeirinho Sul»,
via pedonal, ciclável e de estrutura verde, que assegura a ligação de Almada a Alcochete, numa
extensão total de cerca de 35 km, bem como cinco novos terminais fluviais; e à iv) realização da
2.ª fase do processo de descontaminação e remediação de solos contaminados nos territórios do
ARS.
Em quarto lugar, são criadas três estruturas, sem remuneração dos respetivos participantes,
para acompanhamento e execução do Projeto: i) o Grupo de Acompanhamento Permanente, ii) a
Comissão Executiva e iii) a Comissão Especializada de Acompanhamento para o Saneamento dos
Passivos Ambientais, as quais contam com a participação do Estado, dos Municípios envolvidos
e da sociedade civil.
Em quinto lugar, determina -se a constituição, durante o ano de 2023, de uma bolsa de imóveis
do Estado, dos Municípios e de particulares, sitos naqueles territórios, aptos à concretização de
habitação acessível, concretizando o Programa Mais Habitação.
Por fim, em sexto lugar, prevê -se a alteração da denominação social da Baía do Tejo, S. A.,
entidade concessionária de duas parcelas do domínio público, nos termos do disposto no Decreto-
-Lei n.º 133/2017, de 19 de outubro, para Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., passando a ser
participada na totalidade pela ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., nos termos do Plano de
Atividades e Orçamento a aprovar para o período 2023-2025.

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