Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/42/2023/05/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Maio 2023
Gazette Issue90
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa
relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas.
A Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela exe-
cução financeira dos procedimentos tendentes à execução do Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de
agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança
e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022 -2026, nos termos
do n.º 1 do artigo 6.º
Neste âmbito, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias
com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de
instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manuten-
ção de um Estado seguro, pretende -se, através da Secretaria -Geral do Ministério da Administração
Interna e da Polícia de Segurança Pública (PSP), celebrar um contrato de cooperação interadmi-
nistrativo com Município de Odivelas, tendo em vista a contratação de uma empreitada de obras
públicas para a construção das instalações da Divisão Policial da PSP de Odivelas.
A nova Divisão Policial da PSP de Odivelas permitirá albergar, para além dos serviços da
Divisão, o efetivo da 71.ª esquadra (Odivelas) e 73.ª esquadra (Pontinha), bem como as esquadras
especializadas de trânsito, investigação criminal e intervenção e fiscalização policial (atualmente
sediada na Divisão de Loures).
O encargo orçamental máximo decorrente do reembolso ao Município com a contratação de
empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a construção
das instalações da Divisão Policial de Odivelas, durante os anos económicos de 2023 a 2025, é
de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e)
do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar
a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo a celebrar com o Município de
Odivelas, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas,
para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o
imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — 1 159 237,91 EUR;
b) 2024 — 2 898 094,79 EUR;
c) 2025 — 1 743 356,87 EUR.
3 — Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem
ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, na medida «Infraestruturas», a que se
refere o anexo ao Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

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