Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/42/2023/05/10/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 10 Maio 2023 |
Gazette Issue | 90 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa
relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas.
A Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela exe-
cução financeira dos procedimentos tendentes à execução do Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de
agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança
e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022 -2026, nos termos
do n.º 1 do artigo 6.º
Neste âmbito, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias
com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de
instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manuten-
ção de um Estado seguro, pretende -se, através da Secretaria -Geral do Ministério da Administração
Interna e da Polícia de Segurança Pública (PSP), celebrar um contrato de cooperação interadmi-
nistrativo com Município de Odivelas, tendo em vista a contratação de uma empreitada de obras
públicas para a construção das instalações da Divisão Policial da PSP de Odivelas.
A nova Divisão Policial da PSP de Odivelas permitirá albergar, para além dos serviços da
Divisão, o efetivo da 71.ª esquadra (Odivelas) e 73.ª esquadra (Pontinha), bem como as esquadras
especializadas de trânsito, investigação criminal e intervenção e fiscalização policial (atualmente
sediada na Divisão de Loures).
O encargo orçamental máximo decorrente do reembolso ao Município com a contratação de
empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a construção
das instalações da Divisão Policial de Odivelas, durante os anos económicos de 2023 a 2025, é
de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e)
do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar
a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo a celebrar com o Município de
Odivelas, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas,
para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o
imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — 1 159 237,91 EUR;
b) 2024 — 2 898 094,79 EUR;
c) 2025 — 1 743 356,87 EUR.
3 — Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem
ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, na medida «Infraestruturas», a que se
refere o anexo ao Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
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