Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-B/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/40-b/2023/05/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição87
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 87 5 de maio de 2023 Pág. 44-(5)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-B/2023
Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar a despesa com a aquisição de
software.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem vindo a dotar a sua infraestrutura de maior capaci-
dade para dar resposta às crescentes solicitações internas e externas, adequando -a ao incremento
exponencial de transações, consultas e volume de dados, tendo a componente de software de
acompanhar a referida evolução.
A dimensão e criticidade dos sistemas informáticos que suportam a atividade da AT exigem
que as soluções em que assentam possuam características de robustez, fiabilidade e alta dispo-
nibilidade.
Sendo o software informático e serviços associados imprescindíveis ao suporte dos sistemas
tributários e aduaneiros, bem como aos sistemas da Comunidade Europeia, dos quais se destacam
o Portal das Finanças, Documentos de Transporte, Fatura Eletrónica, Trânsito Comunitário, Sistema
de Execuções Fiscais, entre outros, é fundamental garantir a componente de assistência técnica de
modo a não comprometer a operacionalidade dos sistemas da AT e impedir a disrupção do serviço
prestado pela AT aos contribuintes e operadores económicos, que provoque constrangimentos na
arrecadação da receita fiscal.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa, com vista à aquisição
de software informático, no montante máximo de 16 781 681,40 EUR, ao qual acresce o imposto
sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para os anos 2023 e 2024.
2 — Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — 9 589 532,22 EUR;
b) 2024 — 7 192 149,18 EUR.
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AT.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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