Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/36/2023/05/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Maio 2023
Data05 Abril 2011
Número da edição85
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 2
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2023
Sumário: Prorroga o período de vigência da Estratégia Nacional para a Integração das Comuni-
dades Ciganas.
Em 2013 foi elaborada a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas
2013 -2020 (ENICC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 17 de
abril, alinhada com a Comunicação da Comissão Europeia «Um quadro europeu para as estratégias
nacionais de integração dos ciganos até 2020», de 5 de abril 2011, com o objetivo de promover
a melhoria dos indicadores de bem -estar e de integração das pessoas ciganas, o conhecimento
mútuo, a interação positiva e a desconstrução de estereótipos.
Na elaboração da ENICC trabalhou -se a articulação de políticas públicas existentes, mas
dispersas, que visam corrigir problemas e desigualdades sociais e pretendeu -se ir mais além, com
novas medidas específicas e com a promoção de um estudo nacional que, com pleno respeito pelos
princípios constitucionais da proibição da discriminação e da reserva da intimidade, dê a conhecer
as reais necessidades das comunidades ciganas portuguesas.
A ENICC conferiu, assim, o enquadramento necessário ao diálogo entre a Administração
Pública, as pessoas ciganas e as organizações da sociedade civil que trabalham para e com estas
comunidades.
Em 2018, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, de 29 de novembro, o
Governo procedeu à revisão da ENICC, tendo em vista ajustar os seus objetivos e metas e poten-
ciar o seu impacto na melhoria das condições de vida das pessoas e das comunidades envolvidas.
Neste sentido, e para este efeito, o mesmo diploma procedeu à prorrogação do período de vigência
da ENICC até 2022.
Estando em preparação o procedimento atinente à avaliação final externa e independente,
nos termos previstos na alínea f) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, de
29 de novembro, cuja conclusão é absolutamente indispensável para a prossecução dos objetivos
da ENICC e para a definição de estratégias políticas e legislativas futuras neste âmbito, afigura -se
necessário prorrogar o seu período de vigência até 31 de dezembro de 2023.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Prorrogar até 31 de dezembro de 2023 o período de vigência da Estratégia Nacional
para a Integração das Comunidades Ciganas, previsto na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 154/2018, de 29 de novembro.
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,
produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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