Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/37/2023/05/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Maio 2023
Data30 Junho 2023
Gazette Issue85
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2023
Sumário: Autoriza a despesa com o apoio ao setor dos transportes públicos pesados de passa-
geiros com vista à mitigação dos efeitos do aumento do preço do combustível.
A Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023,
procedeu à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo através do artigo 243.º, o
qual veio a estabelecer o reembolso parcial do gasóleo e gás profissional utilizado pelas empresas
que procedem ao transporte coletivo de passageiros, com lotação não inferior a 22 lugares, nos
escalões definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças
e da energia.
Importa criar um apoio extraordinário até que aquele mecanismo se encontre operacionalizado.
O apoio referido é conferido a veículos que utilizem combustíveis fósseis e que tenham a ins-
peção periódica obrigatória válida, tendo os respetivos montantes sido calculados com base num
valor de 10 cêntimos por litro para os veículos que utilizem combustíveis fósseis que não o gás
natural e de 30 cêntimos por litro para os veículos pesados que utilizem gás natural, assumindo
consumos de 2100 litros por mês por autocarro, tendo por referência o período entre 1 de janeiro
de 2023 e 30 de junho de 2023.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a concessão de apoio extraordinário e excecional, no montante de até € 16 200 000,
com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos transportes
públicos pesados de passageiros referente ao período entre 1 de janeiro de 2023 e 30 de junho de
2023, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental.
2 — Estabelecer que o apoio referido no número anterior é pago de uma só vez, e corresponde
aos seguintes montantes:
a) € 1260, por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das
categorias M2 e M3 ou equivalente e que utilize combustível fóssil que não gás natural;
b) € 3780, por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das
categorias M2 e M3 ou equivalente e que utilize gás natural.
3 — Determinar que o apoio referido no número anterior é conferido a veículos que utilizem
combustíveis fósseis e que tenham a inspeção periódica obrigatória válida.
4 — Determinar que o apoio previsto no n.º 1 é suportado pelo Fundo Ambiental, com verbas
provenientes do Orçamento do Estado, sendo pago até 30 de junho de 2023, de uma única vez
e após validação de que os veículos para os quais é solicitado o apoio cumprem o disposto no
número anterior.
5 — Estabelecer que o acesso ao apoio previsto na presente resolução depende do preen-
chimento, pelos operadores dos veículos abrangidos pelos n.os 2 e 3, de formulário de inscrição,
disponibilizado pelo Fundo Ambiental no seu sítio na Internet, e da submissão da informação
necessária à operacionalização do apoio.
6 — Determinar que o pagamento, pelo Fundo Ambiental, do apoio previsto na presente reso-
lução depende da informação fornecida pelos operadores ter sido validada e considerada elegível
pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
7 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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