Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/38/2023/05/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Maio 2023
Número da edição85
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2023
Sumário: Autoriza a redistribuição da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobi-
lidade do Mondego.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, autorizou a Metro
Mondego, S. A., a assumir os encargos plurianuais para o período de 2021 a 2038, e a realizar a
despesa com a contratação de um conjunto de investimentos e serviços necessários à operaciona-
lização do Sistema de Mobilidade do Mondego, designadamente com a empreitada de construção
do Parque Material e Oficinas/Estação de Recolha, incluindo a assessoria a estudos e projetos,
expropriações, gestão e fiscalização de empreitada, com a aquisição do material circulante e sis-
tema de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção, até ao montante global
de € 68 078 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022, de 1 de abril, foi autorizada a
reprogramação dos encargos orçamentais previstos inicialmente, assim como alterado o período
de execução, mantendo -se a despesa global autorizada.
Verifica -se, no entanto, que o montante autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 56/2021, de 14 de maio, para o desenvolvimento do Parque Material e Oficinas, é insuficiente
para a sua conclusão, e por outro lado, os montantes necessários à aquisição do material circulante
e do sistema de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção são inferiores aos
autorizados.
Assim, mostra -se agora necessário alterar a autorização de despesa para cada uma das com-
ponentes, diminuindo -se o valor global e procedendo à reprogramação dos encargos pelos anos
económicos, assegurando -se, para o efeito, financiamento europeu.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, na sua redação
atual, nos seguintes termos:
«1 — Autorizar a Metro Mondego, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a des-
pesa com a contratação dos seguintes investimentos e serviços necessários à operacionalização
do Sistema de Mobilidade do Mondego, até ao montante global de € 61 510 000, a que acresce o
imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:
a) Projeto e empreitada de construção do Parque Material e Oficinas/Estação de Recolha;
b) Aquisição de 40 veículos e sistema de carregamento de baterias; e
c) [...]
2 — Determinar que os encargos associados à concretização do investimento identificado na
alínea a) do número anterior, incluindo a assessoria a estudos e projetos, a gestão e fiscalização
da empreitada, não podem exceder o montante global de € 11 508 000, a que acresce o IVA à taxa
legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:
a) 2021 — € 271 652,24;
b) 2022 — € 342 338,10;
c) 2023 — € 5 789 657,92; e
d) 2024 — € 5 104 351,74.

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