Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/39/2023/05/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Maio 2023
Número da edição85
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2023
Sumário: Determina a alteração e a recondução a programas dos atuais planos regionais de
ordenamento do território do Oeste e Vale do Tejo, da Área Metropolitana de Lisboa, do
Alentejo e do Algarve.
O XXIII Governo Constitucional assume o ordenamento do território e a governação territorial
como fundamentais. Num contexto de crescente e complexa transformação social e de retoma
económica, associadas à realidade pandémica vivenciada, à sua transposição e à invasão da Ucrâ-
nia, que veio acentuar os velozes ciclos de permanente mutação já anteriormente experienciados,
alimentados por alterações demográficas, pela transformação das atividades económicas e pelos
efeitos das alterações climáticas.
Com efeito, no seu programa o Governo assume como desígnio «Ordenar o território e tornar
as comunidades mais resilientes, desenvolvendo as medidas do Programa de Ação do Programa
Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) que asseguram a concretização dos
10 Compromissos para o Território, promovendo a revisão dos Programas Regionais do Ordena-
mento do Território (PROT), em linha com o definido no PNPOT».
Concluída a revisão do PNPOT, através da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, que o dotou
de novos princípios e desafios territoriais e estabeleceu diretrizes para os programas regionais,
importa promover a alteração dos planos regionais de ordenamento do território e a elaboração dos
novos PROT, em linha com o definido no modelo de estruturação territorial que resulta do PNPOT,
incluindo a estruturação da sua rede urbana e a especificação dos seus subsistemas territoriais,
perspetivando -se o desenvolvimento de parcerias para a revitalização e capacitação do ecossistema
económico em contexto urbano.
A elaboração de planos regionais de ordenamento do território foi prevista no âmbito da Lei
de Bases Gerais da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei
n.º 48/98, de 11 de agosto, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, diplomas que, em desenvolvimento da Constituição
da República Portuguesa, constituem a base do edifício jurídico do sistema de gestão territorial
nacional.
A revisão daquele quadro legal, consubstanciada na lei de bases gerais da política pública de
solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio,
na sua redação atual, e no novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, procedeu a uma
reforma estruturante do sistema de gestão territorial, da qual se destacam, entre outros aspetos,
a distinção regimental dos instrumentos de gestão territorial, entre programas territoriais, que cor-
respondem a instrumentos de natureza estratégica e programática de âmbito nacional, regional ou
intermunicipal, e planos territoriais, que correspondem a instrumentos de natureza regulamentar
através dos quais se estabelece o regime de uso do solo e se definem os respetivos parâmetros
de aproveitamento do solo, direta e imediatamente vinculativos dos particulares.
Neste âmbito, a antiga figura dos planos regionais de ordenamento do território deu lugar à dos
programas regionais. Apesar da alteração de nomenclatura, os programas regionais mantiveram a
sua natureza estratégica e conteúdo material e documental dos planos precedentes, sem prejuízo
de algumas alterações, nomeadamente o reforço da articulação com os programas operacionais
regionais e a relevância atribuída à definição de indicadores de avaliação.
Conforme previsto no PNPOT, os PROT incidem sobre os territórios de atuação de cada uma
das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Presentemente encontram -se em vigor, em Portugal continental, o Plano Regional de Orde-
namento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, na sua redação
atual, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, aprovado pela

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