Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/40/2023/05/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Maio 2023
Número da edição85
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 19
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2023
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo.
Seguindo a tendência geral na comunidade internacional, a Estratégia Nacional de Combate
ao Terrorismo (ENCT) abrange o fenómeno dos extremismos violentos, partindo da premissa de que
é necessário tornar a nossa sociedade mais resiliente à radicalização conducente ao terrorismo.
A presente ENCT assume como compromisso combater a ameaça terrorista, no pleno respeito
pelos direitos humanos e liberdades fundamentais e em estrita observância dos instrumentos legais
internacionais e nacionais em vigor neste domínio.
A ENCT tem como desígnio tornar Portugal um país mais seguro e resiliente ao terrorismo,
preservando os valores fundamentais do Estado de Direito democrático e garantindo um espaço de
liberdade, segurança, justiça e bem -estar. Mediante a mobilização, coordenação e cooperação de
todas as estruturas nacionais e da sociedade civil, a ENCT potencia sinergias e visa a convergência
dos recursos disponíveis para promover uma ação integrada e pró -ativa.
O objetivo geral é neutralizar a ameaça que o terrorismo e os extremismos violentos repre-
sentam para os cidadãos e os interesses nacionais, reduzindo as vulnerabilidades, através da
implementação e do reforço de mecanismos de prevenção e de combate ao fenómeno em todas
as suas vertentes e manifestações, cujas motivações podem ser de natureza política, filosófica,
ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra.
No exercício dos seus compromissos internacionais, Portugal participa ativamente nos esforços
de prevenção e de combate ao terrorismo, contribuindo para a construção de modelos de aborda-
gem à ameaça terrorista na sua origem e para o desenvolvimento de uma melhor capacidade de
resposta coletiva.
Do ponto de vista estratégico, a prevenção dos processos de radicalização constitui uma das
principais vertentes da resposta à ameaça terrorista global, devendo Portugal continuar a participar
ativamente nos esforços europeus e internacionais de combate à radicalização, aos extremismos
violentos e à sua expressão agravada, o terrorismo.
A revisão da ENCT decorre da necessidade de garantir uma resposta adequada aos constan-
tes desafios da ameaça terrorista que emergem de uma nova realidade de risco para a segurança
dos cidadãos e da democracia. A intensificação da radicalização ideológica, do recrudescimento
do extremismo violento e da atividade terrorista, impõe uma atualização dos objetivos estratégicos
e linhas de ação previamente estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7 -A/2015,
de 20 de fevereiro.
Assim:
Nos termos das alíneas d), f) e g) do artigo 199.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 200.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo que consta do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7 -A/2015, de 20 de fevereiro.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.

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