Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/34/2023/04/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Abril 2023
Número da edição77
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023
Sumário: Visa estabelecer um sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento.
A Estratégia Portugal 2030 (Estratégia PT 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, procura estabelecer «um quadro estratégico robusto
que promova a recuperação da economia nacional, crie as condições de suporte a um país mais
resiliente a futuros choques externos, e contribua decisivamente para um processo de convergência
externa de Portugal com a Europa, assegurando simultaneamente a coesão e resiliência social e
territorial interna».
A segunda agenda temática «digitalização, inovação e qualificações como motores do desen-
volvimento», da Estratégia PT 2030 visa, de forma transversal, promover uma recuperação e um
crescimento inteligente, sustentável da economia portuguesa, fomentar maior convergência social
e territorial, reforçar decisivamente o valor acrescentado nacional, alicerçado nas qualificações,
no conhecimento, na digitalização e na inovação. Esta Agenda define -se designadamente, por o
aumento da despesa total em investigação e desenvolvimento (I&D) para 3 % do produto interno
bruto (PIB) em 2030, o aumento das exportações de bens e serviços, perspetivando -se atingir um
volume de exportações equivalente a 53 % do PIB na segunda metade desta década, com enfoque no
desempenho da balança tecnológica, e o reforço da atração de investimento direto estrangeiro (IDE).
Conforme suprarreferido, é, neste contexto, atribuído particular enfoque ao reforço do investi-
mento empresarial e à promoção de uma maior eficácia dos processos produtivos, designadamente
através da digitalização e da incorporação de conhecimento, na capacitação dos recursos humanos
e na melhoria da qualidade das instituições e do ambiente de negócios em geral. Materializa -se,
assim, uma estratégia de especialização inteligente da economia portuguesa e das suas regiões,
desde logo, no que se refere à indústria e aos serviços, com particular foco nos serviços transacio-
náveis, conjugando a qualificação do tecido existente com a sua transformação estrutural por via
da atração de novo investimento estruturante, bem como da dinamização do empreendedorismo.
É, ainda, assumida a meta de criação das condições para melhorar a atratividade de Portugal
enquanto destino para o IDE e para o apoio ao investimento empresarial, dos vários setores, em
fatores de competitividade sofisticados centrados na capacidade de resposta rápida aos mercados,
com base na disponibilidade de novas tecnologias suportadas na digitalização e no desenvolvimento
de novos produtos ou soluções para cadeias de valor.
Neste âmbito, é sublinhada a necessidade de catalisação de novo investimento estruturante
(greenfield e reinvestimento), em particular IDE, incluindo da diáspora, que acelere a transformação
estrutural da economia, com especial foco na indústria transformadora e nos setores transacioná-
veis, inovadores e disruptivos, que apostem na sustentabilidade e que se encontrem expostos à
concorrência internacional.
Apesar do elevado impacto económico dos investimentos realizados por micro, pequenas e
médias empresas (PME), que aliás representam a quase totalidade do tecido empresarial português,
é inegável a importância que as grandes empresas assumem no panorama económico nacional,
tendo em conta a sua maior capacidade de acesso a mercados internacionais, de arrastamento de
outros investimentos e a relevância do valor socioeconómico que criam e desenvolvem na região
em que se implantam, o que se traduz numa maior eficácia da alocação de recursos públicos na
perspetiva de aceleração de projetos de investimento que, a um ritmo mais elevado e constante,
estimularão a economia nacional.
Não obstante este contexto, o Regulamento (UE) n.º 2021/1058, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
e ao Fundo de Coesão, embora permitindo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 5.º, o
apoio a grandes empresas no âmbito de atividades de investigação e inovação, quando envolvam
a cooperação com PME, apresenta -se mais restritivo do que a regulamentação precedente, no que
se refere ao apoio a projetos de investimento de grandes empresas.

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