Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/4/2023/01/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Janeiro 2023
Gazette Issue15
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2023
Sumário: Autoriza a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação a realizar a despesa
relativa a investimentos em alojamento estudantil a custos acessíveis no âmbito do
Plano de Recuperação e Resiliência.
A pandemia da doença COVID -19 originou uma emergência de saúde pública, com grandes
impactos a nível social e económico, a que foi necessário dar uma resposta imediata no plano
sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos
rendimentos.
Neste contexto, o Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de mitigação
do impacto económico e social da crise, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável
de longo prazo e responder aos desafios da dupla transição climática e digital. Este instrumento
contém o Mecanismo de Recuperação e Resiliência onde se enquadra o Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR), um plano de investimentos para todos os Portugueses, assente em três dimen-
sões estruturantes: resiliência, transição climática e transição digital.
A componente C02 — Habitação, do PRR, definiu um conjunto de reformas e investimentos,
designadamente o investimento RE -C02 -i06 designado por «Alojamento estudantil a custos aces-
síveis», que configura uma reforma profunda do sistema de alojamento estudantil, com impacto
significativo e efeitos duradouros na melhoria das condições de frequência dos estudantes do ensino
superior. Em concreto, o objetivo passa por acelerar a disponibilização de camas a preço regulado
até 2026, nomeadamente através da construção, adaptação e recuperação de residências para
estudantes, dando prioridade a projetos de reabilitação de edifícios do Estado, de instituições de
ensino superior e de municípios, ou outros imóveis disponíveis ou a construir, garantindo uma boa
qualidade do ar e um elevado padrão de eficiência energética, que contribuem para a redução do
consumo de combustíveis fósseis.
O apoio financeiro para a realização deste investimento foi contratualizado entre a Estrutura
de Missão «Recuperar Portugal» e a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação, na
qualidade de beneficiário intermediário, sendo a entidade globalmente responsável pela exe-
cução do investimento contratualizado, cabendo -lhe assegurar o financiamento das operações
executadas pelos beneficiários finais, que incluem instituições de ensino superior, municípios,
entidades públicas ou de capitais públicos dedicadas ao setor imobiliário ou da hospitalidade e
pessoas coletivas públicas ou privadas de utilidade pública ou utilidade pública administrativa e
âmbito social ou cultural.
Neste sentido, pela presente resolução, pretende -se obter as necessárias autorizações com
vista à execução deste investimento.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação a realizar a despesa e
a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da con-
tratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» através do investimento RE -C02-
-i06 — «Alojamento estudantil a custos acessíveis», até ao montante de € 375 000 000, ao qual
acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Autorizar a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação a realizar a despesa e
a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da contra-
tualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através de receitas de impostos (RI),
até ao montante de € 72 070 137, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

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