Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/133/2022/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2022
Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar na reconstituição de recursos de institui-
ções financeiras de carácter multilateral.
Portugal é acionista de diversas instituições financeiras de caráter multilateral, cuja participação
se insere no quadro das políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacio-
nalização da economia portuguesa e contribui para a prossecução dos compromissos assumidos
no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e do apoio à concretização dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — Agenda 2030.
A participação nestas instituições permite, igualmente, às empresas e aos consultores nacio-
nais serem elegíveis para a execução de projetos financiados por aquelas entidades, contribuindo,
assim, para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, a que acresce
ainda a possibilidade de obtenção de financiamentos para a concretização de projetos de investi-
mento direto português nos países beneficiários das respetivas instituições.
Por forma a concretizar os compromissos assumidos, mostra -se necessário autorizar a Repú-
blica Portuguesa a participar na reconstituição de recursos das instituições financeiras multilaterais
objeto da presente resolução.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Minis-
tros resolve:
1 — Autorizar a participação da República Portuguesa:
a) Na décima quinta reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento
(FAfD 15), do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, através de uma contribuição total de
EUR 11 331 867;
b) Na terceira reconstituição de recursos do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN III),
do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, através de uma contribuição total de
USD 1 000 000;
c) Na reconstituição de recursos do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola
(FIDA), através de uma contribuição total de EUR 1 568 340;
d) Na vigésima reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento
(AID 20), do Grupo do Banco Mundial, através de uma contribuição total de EUR 11 930 000.
2 — Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade
de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa nas
reconstituições de recursos referidas no número anterior.
3 — Estabelecer que o pagamento das contribuições previstas no n.º 1 será efetuado nas
seguintes condições:
a) FAfD 15 pagamento através da emissão de uma nota promissória no valor de
EUR 11 331 867, a resgatar de acordo com o seguinte calendário:
EUR 2 719 554 até 31 de dezembro de 2022;
EUR 1 687 444 até 24 de fevereiro de 2023;
EUR 2 175 026 até 23 de fevereiro de 2024;
EUR 1 993 774 até 24 de fevereiro de 2025;
EUR 1 216 979 até 24 de fevereiro de 2026;
EUR 1 113 406 até 24 de fevereiro de 2027;
EUR 284 825 até 24 de fevereiro de 2028;
EUR 140 859 até 23 de fevereiro de 2029;
b) FUMIN III — pagamento em numerário de USD 1 000 000, até 31 de dezembro de 2022;
c) FIDA — pagamento em numerário de EUR 1 568 340, até 31 de dezembro de 2022;

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