Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/139/2022/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 21
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletró-
nicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030.
As comunicações eletrónicas e, em particular, as redes de comunicações eletrónicas de
capacidade muito elevada são fulcrais para a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos
e para o crescimento da atividade dos operadores económicos, sendo fundamentais no processo
de transformação digital do país e de uma economia dinâmica e competitiva.
De acordo com a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei
n.º 27/2021, de 17 de maio, na sua redação atual, «compete ao Estado promover a redução e
eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua
existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade
de qualidade, em banda larga e a preço acessível».
Apesar de a cobertura destas redes ter aumentado progressivamente, nos últimos anos a
taxa de crescimento tem diminuído, indiciando que a iniciativa privada não é suficiente para, só
por si, colmatar esta falha de cobertura e eliminar as assimetrias regionais existentes no território
nacional ao nível da conetividade. Existem, assim, áreas do território nacional, quer no continente,
quer nas regiões autónomas, ainda não cobertas pelas redes de capacidade muito elevada e que,
consequentemente, ainda não beneficiam do leque de serviços disponibilizados através dessas
redes, sendo prioritário resolver de imediato esta falha de mercado.
Esta falha de mercado é evidente também ao nível de vários Estados -Membros da União
Europeia, os quais ainda não atingiram a cobertura total do território com redes de comunicações
eletrónicas de capacidade muito elevada. Esta situação levou também a Comissão Europeia a
definir, nas «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital», de
9 de março de 2021, o objetivo de cobertura, até 2030, de todos os agregados familiares europeus
por uma rede Gigabit e de todas as áreas povoadas por 5G.
O Governo pretende garantir o acesso de toda a população a redes de capacidade muito
elevada, tendo como propósito assegurar a cobertura de todo o território nacional, garantindo a
cobertura de todos os agregados familiares por uma rede Gigabit até 2030.
É, assim, considerado prioritário o financiamento público das áreas de baixa densidade, devido
à necessidade de potenciar o interesse dos operadores em cobrir essas zonas, promovendo assim
a coesão territorial e a valorização dos territórios do interior, sem esquecer, contudo, áreas mais
densamente povoadas com carências de cobertura.
Adicionalmente, é essencial garantir este financiamento, uma vez que estes territórios perma-
necem com níveis de acesso pouco adequados a serviços digitais e enfrentam uma tendência de
divergência no desenvolvimento económico e competitividade face às regiões mais desenvolvidas.
Por outro lado, para garantir o apoio a populações mais isoladas e a pessoas mais vulneráveis,
urge assegurar o acesso a novas formas de prestação de serviços públicos, designadamente nas
áreas de proteção civil, saúde, assistência social e educação, em territórios de baixa densidade.
Neste sentido, esta política é fundamental para garantir o acesso de toda a população a redes
públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, bem como para promover o
desenvolvimento económico e tecnológico em todo o território nacional, e, assim, garantir um país
mais homogéneo, coeso e competitivo.
Neste contexto, não sendo previsível a cobertura unicamente através da iniciativa privada das
áreas ainda não cobertas por este tipo de redes, o Governo considera que se impõe dar a conhecer
ao mercado as prioridades nacionais relativas à conetividade em redes de comunicações eletrónicas
de capacidade muito elevada, consubstanciadas numa estratégia nacional.
Esta estratégia surge na sequência dos trabalhos preparatórios desencadeados ainda em 2021
para garantir o acesso de toda a população a redes de capacidade muito elevada e que resultou nas
consultas públicas, lançadas a 6 de janeiro e a 26 de outubro de 2022, sobre a cobertura de redes
públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada e sobre as opções quanto à

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