Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/140/2022/12/28/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 28 Dezembro 2022 |
Número da edição | 249 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 30
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2022
Sumário: Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual,
criou o Programa Bairros Saudáveis (Programa), com a finalidade de dinamizar parcerias e inter-
venções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através
do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamen-
tais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as
autoridades de saúde.
Com uma dotação de 10 milhões de euros, o Programa apoia 242 projetos, que envolvem um
total de mais de 1900 atividades, tendo 68,5 % da dotação já sido transferida para financiamento
daqueles.
Quanto aos objetivos alcançados, importa, por um lado, destacar que, tal como evidenciaram
os cinco fóruns regionais realizados em junho e julho de 2022, o Programa já alcançou vantagens
para as parcerias locais, para as comunidades, para os territórios e para a saúde, bem como para
o ambiente, economia e cultura locais.
Por outro lado, merece particular referência o estímulo aos projetos criativos da «base para
o topo», capazes de combater estigmas e valorizar a identidade local, de animar a criação de
emprego e a apropriação de novos espaços públicos, a promoção da literacia digital, a sensibilização
ambiental, a difusão de novos hábitos alimentares, de novos modelos de produção e consumo, a
melhoria do acesso a cuidados de saúde e o combate à solidão.
Em termos complementares, a experiência do Programa também provou serem possíveis
mudanças relevantes numa política pública, nomeadamente a transversalidade multissectorial entre
ministérios, a nível nacional e regional, a capacidade de mobilização de recursos da administração
pública sem encargos adicionais, a utilização sistemática de tecnologias digitais e a transparência
efetiva de todos os procedimentos.
Para a conclusão do Programa, torna -se ainda necessário apurar a execução física e finan-
ceira de todos os projetos através dos relatórios finais de prestação de contas antes de serem
processados os pagamentos finais, bem como avaliar os resultados finais do próprio Programa e
a respetiva prestação de contas às entidades que o financiaram, designadamente o Ministério da
Saúde, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo Ambiental.
Neste contexto, encontra -se em curso um processo externo de avaliação dos contributos dos
projetos e do Programa para os ODS — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda
2030 das Nações Unidas, com apoio do consórcio ODSlocal — plataforma municipal dos objetivos
de desenvolvimento sustentável, bem como a construção da grelha de avaliação dos impactos
associados aos diferentes ODS. Esta e outras avaliações externas devem constituir uma base para
ser ponderada e decidida uma eventual continuidade do Programa, com uma nova edição, dado
que as emergências sociais não terminaram e uma política pública de proximidade será mais uma
ferramenta para lhes dar resposta.
Assim, para que possam ser realizadas todas as tarefas necessárias à conclusão do Programa
com êxito, é necessário que o prazo de conclusão de 31 de dezembro de 2022, fixado pela Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, seja prorrogado
por mais 120 dias.
Adicionalmente, embora a prorrogação do prazo de conclusão do Programa não tenha impacto
na dotação total do mesmo, importa, ainda, garantir que o saldo apurado no final de 2022 transite
para 2023, de modo a permitir o fecho de contas do Programa, cuja execução financeira foi come-
tida à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 187/2021, de 30 de dezembro.
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