Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/140/2022/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 30
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2022
Sumário: Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual,
criou o Programa Bairros Saudáveis (Programa), com a finalidade de dinamizar parcerias e inter-
venções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através
do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamen-
tais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as
autoridades de saúde.
Com uma dotação de 10 milhões de euros, o Programa apoia 242 projetos, que envolvem um
total de mais de 1900 atividades, tendo 68,5 % da dotação já sido transferida para financiamento
daqueles.
Quanto aos objetivos alcançados, importa, por um lado, destacar que, tal como evidenciaram
os cinco fóruns regionais realizados em junho e julho de 2022, o Programa já alcançou vantagens
para as parcerias locais, para as comunidades, para os territórios e para a saúde, bem como para
o ambiente, economia e cultura locais.
Por outro lado, merece particular referência o estímulo aos projetos criativos da «base para
o topo», capazes de combater estigmas e valorizar a identidade local, de animar a criação de
emprego e a apropriação de novos espaços públicos, a promoção da literacia digital, a sensibilização
ambiental, a difusão de novos hábitos alimentares, de novos modelos de produção e consumo, a
melhoria do acesso a cuidados de saúde e o combate à solidão.
Em termos complementares, a experiência do Programa também provou serem possíveis
mudanças relevantes numa política pública, nomeadamente a transversalidade multissectorial entre
ministérios, a nível nacional e regional, a capacidade de mobilização de recursos da administração
pública sem encargos adicionais, a utilização sistemática de tecnologias digitais e a transparência
efetiva de todos os procedimentos.
Para a conclusão do Programa, torna -se ainda necessário apurar a execução física e finan-
ceira de todos os projetos através dos relatórios finais de prestação de contas antes de serem
processados os pagamentos finais, bem como avaliar os resultados finais do próprio Programa e
a respetiva prestação de contas às entidades que o financiaram, designadamente o Ministério da
Saúde, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo Ambiental.
Neste contexto, encontra -se em curso um processo externo de avaliação dos contributos dos
projetos e do Programa para os ODS — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda
2030 das Nações Unidas, com apoio do consórcio ODSlocal — plataforma municipal dos objetivos
de desenvolvimento sustentável, bem como a construção da grelha de avaliação dos impactos
associados aos diferentes ODS. Esta e outras avaliações externas devem constituir uma base para
ser ponderada e decidida uma eventual continuidade do Programa, com uma nova edição, dado
que as emergências sociais não terminaram e uma política pública de proximidade será mais uma
ferramenta para lhes dar resposta.
Assim, para que possam ser realizadas todas as tarefas necessárias à conclusão do Programa
com êxito, é necessário que o prazo de conclusão de 31 de dezembro de 2022, fixado pela Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, seja prorrogado
por mais 120 dias.
Adicionalmente, embora a prorrogação do prazo de conclusão do Programa não tenha impacto
na dotação total do mesmo, importa, ainda, garantir que o saldo apurado no final de 2022 transite
para 2023, de modo a permitir o fecho de contas do Programa, cuja execução financeira foi come-
tida à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 187/2021, de 30 de dezembro.

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