Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/122/2022/12/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Dezembro 2022
Gazette Issue239
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 239 14 de dezembro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2022
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na
Área da Saúde.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pelas Resolu-
ções do Conselho de Ministros n.os 1 -A/2020, de 9 de janeiro, 46/2021, de 3 de maio, 83/2021, de
30 de junho, e 25/2022, de 10 de fevereiro, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da
Saúde (PIAS), que contempla um conjunto de investimentos estruturantes num montante total de
€ 101 079 006,63, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, financiado
por investimento nacional e por fundos europeus.
A referida resolução do Conselho de Ministros procedeu à respetiva autorização de realização
da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do PIAS.
Contudo, verifica -se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental do PIAS
para acomodar o reescalonamento de alguns dos encargos com os projetos definidos e os inerentes
compromissos plurianuais, a que acresce a circunstância de dois dos investimentos terem registado
alterações nos volumes financeiros previstos em sede de execução dos respetivos projetos, bem
como a obtenção de financiamento comunitário para outros dois investimentos.
Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo
PIAS, como forma de reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde, pela presente resolu-
ção autoriza -se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos anteriormente definidos e os
inerentes reescalonamentos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio,
na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante designado por PIAS,
no montante total de € 101 527 032,03, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa
legal em vigor, que compreende:
a) […]
b) […]
c) Reabilitação e melhoramento das instalações e equipamentos do Centro Hospitalar da
Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., no montante total de € 5 017 026,80, incluindo IVA à
taxa legal em vigor, com financiamento da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim em € 1 500 000,
através de protocolo celebrado para o efeito, e por verba do Orçamento do Estado, no montante
de € 3 517 026,80;
d) Aquisição de acelerador linear para o Centro Hospitalar de Trás -os -Montes e Alto Douro, E. P. E.,
no montante total de € 4 905 675, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito
do Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020) no montante de € 4 169 823,75 e CN no
montante de € 735 851,25;
e) […]
f) […]
g) Construção de uma central térmica no Hospital de Santa Maria, do Centro Hospitalar Uni-
versitário de Lisboa Norte, E. P. E., no montante total de € 8 343 550,30, incluído IVA à taxa legal

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