Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/123/2022/12/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Dezembro 2022
Data31 Julho 2019
Gazette Issue239
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 239 14 de dezembro de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022
Sumário: Determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços peri-
féricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e
desenvolvimento regional.
O Relatório da Comissão Independente para a Descentralização de 31 de julho de 2019, criada
pela Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto, nomeadamente nas partes referentes à descentralização
administrativa e à desconcentração e deslocalização administrativas, considerou que deveria ser
reforçada a capacidade de intervenção nos domínios de atuação das atuais comissões de coor-
denação e desenvolvimento regional (CCDR), através de novas atribuições que contribuam para
aumentar a capacidade das regiões administrativas desempenharem com eficácia e eficiência a
sua intervenção em políticas de âmbito transversal.
De acordo com a referida Comissão, uma política nacional de desenvolvimento regional deve
prosseguir com igual intensidade objetivos de coesão, competitividade e equidade, valorizando
todas as regiões, sub -regiões, cidades e territórios.
A sua diversidade exige, todavia, intervenções diferenciadas, o que implica que a política
nacional de desenvolvimento regional não pode apenas resultar de decisões ao nível central. Ela
deve tomar em consideração o contributo das entidades regionais, sub -regionais e locais, para que
os processos de decisão de âmbito nacional possam compatibilizar os interesses gerais do País
com os interesses diversificados dos seus vários territórios.
Uma política nacional de desenvolvimento regional terá de considerar o conjunto do território
do país numa ótica relacional, levando em consideração, de forma integrada, as potencialidades,
as capacidades e as limitações das várias regiões e sub -regiões, promovendo a racionalização do
processo de tomada de decisões organizativas; o aprofundamento da governação democrática; a
formulação de políticas públicas mais ajustadas à diversidade territorial existente; e a melhoria da
prestação de serviços públicos aos cidadãos.
O reforço do papel das CCDR trará, neste contexto, as vantagens de um Estado mais próximo,
de estratégias regionais mais adequada e o reforço de uma escala de respostas públicas adequada
a um contexto de mudanças tecnológicas acentuadas, de perda de população, de necessidade de
se fazer a dupla transição, climática e digital, entre outras.
O Programa do XXIII Governo Constitucional, no seu ponto I.III.5, «Aprofundar a descentra-
lização: mais democracia e melhor serviço público», consagra que depois de ter sido levado a
cabo o maior processo de descentralização de competências das últimas décadas e de ter sido
concretizada a democratização das CCDR, é essencial aprofundar o processo de reforma do
Estado, estabelecendo uma governação de proximidade baseada no princípio da subsidiariedade,
potenciando a autonomia das autarquias locais e a sua capacidade para garantir o melhor interesse
dos cidadãos, das empresas e das instituições que procuram uma resposta mais ágil e imediata
da Administração Pública.
Através deste processo, cumpre -se um dos objetivos já há muito pugnado, no sentido das
CCDR se constituírem como os serviços que coordenam, de forma efetiva, as respostas de âmbito
regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desen-
volvidas e sustentáveis, com uma aposta no alargamento dos poderes locais e no reforço da legiti-
midade democrática em que todos os cidadãos se vejam representados, mais próximos da tomada
de decisão sobre os seus interesses e necessidades e mais capacitados para o exercício de uma
cidadania ativa, promovendo, deste modo, um país mais coeso.
Neste contexto, torna -se necessário proceder à harmonização das circunscrições territoriais
da administração periférica do Estado e ao reforço do papel das CCDR, agora democraticamente
mais legitimadas, com a integração dos serviços periféricos, designadamente das áreas da eco-
nomia, cultura, educação, formação profissional, saúde, conservação da natureza e das florestas,
infraestruturas, ordenamento do território, e agricultura e pescas, sem prejuízo da descentralização
de competências para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.

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