Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/120/2022/12/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Dezembro 2022
Gazette Issue233
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 233 5 de dezembro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2022
Sumário: Designa o conselho de gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de
agosto, prevê a criação de uma direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) com
funções de coordenação da resposta assistencial das unidades de saúde do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Inte-
grados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando o seu funcionamento em rede. Nos
termos do referido decreto-lei, a natureza jurídica, a organização e o funcionamento da DE-SNS
são definidos em diploma próprio.
Neste contexto, através do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, foi aprovada a orgâ-
nica da DE-SNS, enquanto instituto público de regime especial integrado na administração indireta
do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, composto por
cinco órgãos: o diretor executivo, o conselho de gestão, o conselho estratégico, a assembleia de
gestores e o fiscal único.
Em termos complementares, o aludido decreto-lei prevê que o diretor executivo é o órgão
diretivo, de representação e de mais elevada responsabilidade de gestão do SNS, e que o conse-
lho de gestão é o órgão coadjutor do diretor executivo, em matéria de integração da prestação de
cuidados de saúde, de funcionamento em rede e referenciação, de acesso a cuidados de saúde e
direitos dos utentes, de participação das pessoas no SNS e de governação e inovação.
Os membros do conselho de gestão são nomeados por resolução do Conselho de Ministros,
por proposta do diretor executivo, acompanhada de avaliação de currículo e de adequação de
competências realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
(CReSAP), observando, quanto ao resto, o disposto no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
O mandato dos membros do conselho de gestão tem a duração de três anos e é renovável,
até ao limite máximo de três renovações consecutivas, acompanhando o mandato do diretor exe-
cutivo.
Aos membros do conselho de gestão é aplicável, com as necessárias alterações, o estatuto
remuneratório fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de
28 de agosto, na sua redação atual.
Foi ouvida a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação do conselho de
gestão da DE-SNS, constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, e da alínea d)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional
de Saúde (DE-SNS, I. P.), para integrarem o conselho de gestão da DE-SNS, I. P., as seguintes
personalidades, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho
do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante:
a) Fátima Cristina Mira da Fonseca;
b) Francisco Goiana Godinho da Silva;
c) Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso;
d) Rita Gonçalves Moreira;
e) Vítor Jaime Pereira Alves.
2 — Autorizar os designados Francisco Goiana Godinho da Silva, Maria Filomena Passos
Teixeira Cardoso e Rita Gonçalves Moreira a exercer a atividade de docência em estabelecimentos
de ensino superior público ou de interesse público.

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