Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/96/2022/10/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Outubro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 65
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022
Sumário: Determina a cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros publicadas
no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Desde o início da pandemia da doença COVID -19, o Governo tem vindo a adotar uma série de
medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social
e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos.
Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo, observado nos
últimos meses, assistiu -se à redução da necessidade de aprovação de novas medidas e de reno-
vação das já aprovadas.
Concomitantemente, importa ter presente que a legislação relativa à pandemia da doença
COVID -19 consubstanciou -se num número significativo de resoluções do Conselho de Ministros
com medidas aprovadas com o desidrato de vigorar durante um período justificado de tempo.
Neste contexto, através da presente resolução do Conselho de Ministros, procede -se à clari-
ficação das resoluções do Conselho de Ministros que ainda se encontram em vigor, bem como à
eliminação das medidas que atualmente já não se revelam necessárias, através da determinação
expressa de cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros já caducas, anacrónicas
ou ultrapassadas pelo evoluir da pandemia.
Desta forma, ganha -se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber — sem
qualquer margem para dúvidas — quais as normas relativas à pandemia da doença COVID -19
que se mantêm aplicáveis.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual,
do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do
disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e
35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6
do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Considerar revogadas:
a) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10 -B/2020, de 16 de março, na sua redação atual,
que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no
âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença
COVID -19;
b) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10 -D/2020, de 19 de março, que declara a situa-
ção de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da COVID -19;
c) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11 -A/2020, de 23 de março, que alarga o diferimento
de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal
2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19;
d) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril, que prorroga a reposição,
a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da
doença COVID -19;
e) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2020, de 14 de abril, que determina a adoção
de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID -19, no âmbito da ciência
e inovação;
f) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38 -B/2020, de 19 de maio, que estabelece uma
medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade
institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
g) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33 -C/2020, de 30 de abril, que estabelece uma
estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da
doença COVID -19;

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