Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/94/2022/10/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Outubro 2022
Data17 Janeiro 2014
Número da edição204
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2022
Sumário: Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com
recurso ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas.
O Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de
2014, instituiu o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) com o objetivo de
reforçar a coesão social, contribuindo para reduzir a pobreza na União Europeia através do apoio
aos dispositivos nacionais que prestam assistência não financeira às pessoas mais carenciadas,
atenuando a privação material e alimentar grave e proporcionando uma perspetiva de vida condigna,
tendo ainda definido os seus objetivos e âmbito de intervenção, fixado os recursos financeiros dis-
poníveis e a sua afetação para cada Estado -Membro e estabelecido as regras necessárias para
garantir a sua eficácia.
Neste contexto, por decisão de execução da Comissão Europeia, de 17 de dezembro de 2014,
foi aprovado o programa operacional de distribuição de alimentos e ou assistência material de base
para apoio do FEAC em Portugal, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de
dezembro de 2020, sendo consideradas elegíveis despesas realizadas até ao ano de 2023.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84 -Q/2016, de 30 de dezembro, autorizou o conselho
diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de
bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas
(2014 -2020), até ao montante máximo global de € 66 120 373,59, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, distribuída pelos anos de 2017, 2018 e 2019.
Sucede que, no âmbito dos procedimentos concursais referentes a cinco lotes de produtos
(azeite, cereais, brócolos, espinafres e mistura de vegetais), os atos administrativos de adjudicação
foram impugnados com efeito suspensivo automático, tendo apenas recentemente os mesmos sido
decididos a título definitivo.
Por não ter sido possível ao ISS, I. P., executar a totalidade dos contratos nos prazos inicialmente
previstos, em face da referida impugnação dos atos administrativos de adjudicação, através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2019, de 17 de julho, procedeu -se à reprogramação dos
encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84 -Q/2016,
de 30 de dezembro, com a finalidade de execução dos contratos até setembro de 2022.
Por sua vez, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2019, de 22 de janeiro, estendeu-
-se a execução desta iniciativa, mediante candidatura ao 2.º aviso do Programa Operacional de
Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas, tendo o conselho diretivo do ISS, I. P., sido autorizado a
realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares, até ao montante máximo global de
€ 98 580 825,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, considerando o atual contexto social e económico agravado pelos impactos causados
pela situação de guerra na Europa, torna -se necessário proceder à reprogramação do programa, de
modo a dar continuidade ao fornecimento de produtos alimentares às pessoas mais carenciadas,
mitigando, assim, as crescentes dificuldades da população, em particular dos mais carenciados.
Existindo dotação disponível para proceder à reprogramação em apreço, procede -se pela pre-
sente resolução à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 84 -Q/2016, de 30 de dezembro, e alterada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 113/2019, de 17 de julho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2019,
de 22 de janeiro, de forma a adaptá -los à real execução dos contratos, permitindo o fornecimento
dos bens em causa durante o primeiro trimestre de 2023.
O ISS, I. P., é o organismo responsável pela coordenação global das políticas de ação social,
nos termos do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual. Pelo papel desem-
penhado no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza, no âmbito das suas atribuições,
o ISS, I. P., assume a gestão dos apoios a conceder no âmbito do FEAC, enquanto organismo
beneficiário na Operação «Aquisição de Produtos Alimentares por Entidades Públicas» e organismo
intermediário na Operação «Distribuição de Produtos Alimentares por Organizações Parceiras».

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