Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/93/2022/10/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Outubro 2022
Número da edição201
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022
Sumário: Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, enquadrado no Mecanismo de
Recupe ração e Resiliência, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi aprovado
em junho de 2021, possibilitando a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos,
com execução até 2026, que permitirão a Portugal retomar o crescimento económico sustentado,
reforçando assim o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
Ainda antes da aprovação definitiva do PRR, o Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, veio
estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR
para o período 2021 -2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de
gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria
e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.
A coordenação técnica e a coordenação de gestão do PRR são exercidas pela estrutura de
missão «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, de
4 de maio, na sua redação atual.
Considerando a experiência adquirida na governação do PRR importa introduzir ajustamen-
tos na estrutura da «Recuperar Portugal», garantindo -lhe maior autonomia decisória, reforçando
e clarificando as respetivas funções de apoio técnico à Comissão Nacional de Acompanhamento
prevista na alínea b) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, e consolidando o
regime referente aos recursos humanos.
Atendendo ao regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional e ao
preconizado na Lei do Orçamento do Estado para 2022, determina -se que o apoio logístico e admi-
nistrativo à «Recuperar Portugal» passa a ser assegurado pela Secretaria -Geral da Presidência
do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, de 4 de maio, na sua redação
atual, nos seguintes termos:
«1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Assegurar, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e com
o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das
Finanças (GPEARI), a interação e os contactos com a Comissão Europeia durante o período de
execução do PRR;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]

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