Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/88/2022/10/14/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 14 Outubro 2022 |
Número da edição | 199 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2022
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a realizar a despesa para o
reequipamento do navio de investigação Mário Ruivo.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é o laboratório do Estado que
tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a
inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, sendo investido nas fun-
ções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima,
da sismologia e do geomagnetismo.
De entre as atribuições do IPMA, I. P., destacam -se as que envolvem a realização de campa-
nhas oceanográficas, que exigem a operação de navios de investigação.
A presente resolução visa autorizar a realização da despesa, no montante global de € 4 935 000,
a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para a aquisição de um
conjunto de equipamentos técnico -científicos, na área da pesquisa oceanográfica e pesca, para o
navio de investigação Mário Ruivo.
Esta aquisição tem como objetivo dotar este navio de maior alcance de pesquisa oceânica,
promovendo uma melhor gestão de recursos e as campanhas de pesquisa multidisciplinares, e
conceder à comunidade de pesquisa portuguesa um navio de maiores valências operacionais nas
áreas de investigação de diversidade e natureza ultraprofunda dos espaços marítimos, englobando
a zona económica exclusiva portuguesa e as zonas de extensão da plataforma continental.
A dotação do navio de investigação Mário Ruivo com equipamentos técnico -científicos de
última geração promove, ainda, o cumprimento das obrigações de Portugal no quadro do Programa
Nacional de Recolha de Dados, bem como das responsabilidades de monitorização que decorrem
da aplicação da Diretiva -Quadro «Estratégia Marinha».
Este investimento é suportado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por
verbas inseridas no Projeto Predefinido 3 — Research Vessel Mar Portugal: Hull Mounted Scien-
tific Equipment, enquadrado no Programa Crescimento Azul do Mecanismo Financeiro do Espaço
Económico Europeu (MFEEE 2014 -2021) e por verbas do Orçamento do Estado.
No âmbito do PRR, o financiamento deste projeto insere -se na componente C10 — Mar,
dedicada ao desenvolvimento de uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora,
mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável, nomeadamente no investimento com o
código TC -C10 -i01 — Hub Azul, rede de infraestruturas para a economia azul, cujo objetivo é o reforço
das capacidades e competências de prospeção e vigilância marinha. Este investimento tem previsto
um montante global de € 87 000 000,00, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a
despesa relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, tendo sido contratado na sua totalidade entre
a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Fundo Azul, este último na qualidade de beneficiário
intermediário. No âmbito deste investimento, foi lançado o Aviso n.º 02/C10 -i01/2022 — Reforço
das Capacidades e Competências de Prospeção e Vigilância Marítima — Polo IPMA — Oeiras
Mar (H2), através do qual o IPMA, I. P., enquanto beneficiário final, irá executar este projeto que
permitirá o reforço tecnológico do navio de investigação Mário Ruivo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a realizar a des-
pesa, no montante máximo de € 4 935 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado
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