Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/88/2022/10/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Outubro 2022
Número da edição199
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2022
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a realizar a despesa para o
reequipamento do navio de investigação Mário Ruivo.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é o laboratório do Estado que
tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a
inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, sendo investido nas fun-
ções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima,
da sismologia e do geomagnetismo.
De entre as atribuições do IPMA, I. P., destacam -se as que envolvem a realização de campa-
nhas oceanográficas, que exigem a operação de navios de investigação.
A presente resolução visa autorizar a realização da despesa, no montante global de € 4 935 000,
a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para a aquisição de um
conjunto de equipamentos técnico -científicos, na área da pesquisa oceanográfica e pesca, para o
navio de investigação Mário Ruivo.
Esta aquisição tem como objetivo dotar este navio de maior alcance de pesquisa oceânica,
promovendo uma melhor gestão de recursos e as campanhas de pesquisa multidisciplinares, e
conceder à comunidade de pesquisa portuguesa um navio de maiores valências operacionais nas
áreas de investigação de diversidade e natureza ultraprofunda dos espaços marítimos, englobando
a zona económica exclusiva portuguesa e as zonas de extensão da plataforma continental.
A dotação do navio de investigação Mário Ruivo com equipamentos técnico -científicos de
última geração promove, ainda, o cumprimento das obrigações de Portugal no quadro do Programa
Nacional de Recolha de Dados, bem como das responsabilidades de monitorização que decorrem
da aplicação da Diretiva -Quadro «Estratégia Marinha».
Este investimento é suportado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por
verbas inseridas no Projeto Predefinido 3 — Research Vessel Mar Portugal: Hull Mounted Scien-
tific Equipment, enquadrado no Programa Crescimento Azul do Mecanismo Financeiro do Espaço
Económico Europeu (MFEEE 2014 -2021) e por verbas do Orçamento do Estado.
No âmbito do PRR, o financiamento deste projeto insere -se na componente C10 — Mar,
dedicada ao desenvolvimento de uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora,
mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável, nomeadamente no investimento com o
código TC -C10 -i01 — Hub Azul, rede de infraestruturas para a economia azul, cujo objetivo é o reforço
das capacidades e competências de prospeção e vigilância marinha. Este investimento tem previsto
um montante global de € 87 000 000,00, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a
despesa relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, tendo sido contratado na sua totalidade entre
a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Fundo Azul, este último na qualidade de beneficiário
intermediário. No âmbito deste investimento, foi lançado o Aviso n.º 02/C10 -i01/2022 — Reforço
das Capacidades e Competências de Prospeção e Vigilância Marítima — Polo IPMA — Oeiras
Mar (H2), através do qual o IPMA, I. P., enquanto beneficiário final, irá executar este projeto que
permitirá o reforço tecnológico do navio de investigação Mário Ruivo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a realizar a des-
pesa, no montante máximo de € 4 935 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado

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