Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/79/2022/09/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Setembro 2022
Número da edição180
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 180 16 de setembro de 2022 Pág. 2
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2022
Sumário: Autoriza o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a proceder ao rees-
calonamento da despesa com o acesso a conteúdos digitais pelos alunos do Ensino
Português no Estrangeiro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, autorizou o Camões —
Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa, para o ano de 2022,
com a aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do
Ensino Português no Estrangeiro, até ao montante global máximo de € 17 168 330, ao qual acresce
o imposto sobre o valor acrescentado.
Os encargos orçamentais decorrentes desta despesa deveriam ser executados no ano de 2022.
Considerando, porém, o decurso dos prazos dos processos de contratação pública associados, torna-
-se necessário proceder ao reescalonamento da referida despesa, sem alteração do seu valor total.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Minis-
tros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, com a
seguinte redação:
«1 — Autorizar o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar
a despesa relativa à contratação da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conte-
údos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das
aprendizagens e computadores para docentes e discentes do Ensino Português no Estrangeiro, no
âmbito do Projeto Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro, para os anos de 2022 e 2023,
até ao montante global máximo de € 17 168 330, ao qual acresce o imposto sobre o valor acres-
centado (IVA) à taxa legal em vigor, em número de procedimentos a definir pelo Camões, I. P.
2 — Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal
em vigor:
a) 2022 — € 16 450 330;
b) 2023 — € 718 000.
3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode
ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e
do prazo de execução do PRR.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satis-
feitos por conta das verbas do Plano de Recuperação e Resiliência a inscrever no orçamento
do Camões, I. P., no âmbito da componente C19 — ‘Administração pública digital’, investimento
TD -C19 -i01 ‘Reformulação dos serviços públicos e consulares’, sem prejuízo, se aplicável, do
disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
5 — (Anterior n.º 3.)
6 — (Anterior n.º 4.)»
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de agosto de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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