Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/73-a/2022/08/26/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 26 Agosto 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 165 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 17-(4)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença
COVID -19.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID -19
tem -se mantido relativamente estável.
Apesar da incidência elevada, continua a registar -se uma tendência e um número de interna-
mentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis, com a mortalidade específica
por COVID -19 a apresentar uma tendência decrescente e com dominância da linhagem BA.5 da
variante Omicron, que apresenta maior capacidade de transmissão.
Assim, atendendo ao contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário,
quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior
conhecimento sobre a infeção, considera -se prudente proceder à renovação da declaração da
situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o conjunto das medidas ainda
aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.
Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território
nacional continental até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2022, mantendo -se em vigor todas
as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41 -A/2022, de 21 de abril, na sua
redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual,
do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do
disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das bases 34 e 35
da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6
do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41 -A/2022, de 21 de abril, na
sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 — Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID -19, até às 23:59 h
do dia 30 de setembro de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de agosto de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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