Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/73/2022/08/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Agosto 2022
Número da edição160
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de veículos e equipamentos opera-
cionais para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do Plano
de Recuperação e Resiliência.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e
resiliência dos Estados -Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e
investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações espe-
cíficas por país que dali decorrem.
Tendo como referência as opções e prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e em articula-
ção com os princípios de programação do quadro financeiro plurianual 2021 -2027, aprovados pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, a programação do Plano de
Recuperação e Resiliência está a ser desenvolvida em articulação com a programação do acordo
de parceria e dos respetivos programas operacionais, maximizando, assim, as sinergias e com-
plementaridades entre as duas mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas
públicas para a próxima década.
A Componente 08 — Florestas prevê, na dimensão resiliência, o investimento RE -C08 -i05
designado por «Programa MAIS Floresta», no qual se integra o subinvestimento C08 -i05.01 desig-
nado «Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios». Este
subinvestimento será concretizado por uma série de medidas, nomeadamente pelo reforço das
entidades do Ministério da Administração Interna com veículos e equipamentos operacionais, nos
termos definidos na Orientação Técnica n.º 9/C08 -i05.01/2022.
Neste contexto, a presente resolução visa autorizar a realização da despesa decorrente do
contrato de aquisição de 59 veículos da tipologia VFCI e 22 da tipologia VTTF, até ao montante
máximo de € 12 600 400,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em
vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022, 2023 e 2024.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1, dos n.
os
2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e
46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar
a despesa relativa ao contrato a celebrar, na qualidade de beneficiário intermediário, com a Auto-
ridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para aquisição de 59 veículos da tipo-
logia VFCI e 22 veículos da tipologia VTTF, em execução da submedida designada «Reforço das
entidades do Ministério da Administração Interna (MAI) com veículos e equipamentos operacionais
(Aquisição de 81 veículos das tipologias VFCI e VTTF: 59 VFCI e 22 VTTF)», integrada no subin-
vestimento C08 -i05.01 do investimento RE -C08 -i05 da Componente 08 — Florestas, do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), até ao montante máximo de € 12 600 400,00, a que acresce o
imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa
legal em vigor:
a) 2022 — € 3 706 000,00;
b) 2023 — € 5 014 000,00;
c) 2024 — € 3 880 400,00.

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