Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/72/2022/08/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Agosto 2022
Número da edição159
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 36
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022
Sumário: Autoriza o Camões, I. P., a realizar a despesa com a 5.ª fase do projeto «Saúde
para Todos — Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe
2022 -2025».
O projeto «Saúde para Todos — Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé
e Príncipe 2022 -2025» (Saúde para Todos), que se iniciou em 2005, tem vindo a ser implemen-
tado em diversas fases na área da prestação de cuidados de saúde no território de São Tomé e
Príncipe e também em áreas como o abastecimento de água e saneamento. O projeto consubs-
tancia o resultado de uma parceria com o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
(Camões, I. P.), o Ministério da Saúde de Portugal, através da Direção -Geral da Saúde (DGS), e
o Ministério da Saúde de São Tomé e Príncipe, e tem vindo a ser executado, desde o início, pela
Associação Marquês de Valle Flôr (AMVF). Em face do sucesso que o projeto tem constituído, as
autoridades santomenses sublinharam a absoluta necessidade da continuidade do projeto para o
período 2022 -2025, de forma a evitar qualquer interrupção da prestação de cuidados de saúde,
das missões médicas de especialidade, da telemedicina e do trabalho em rede, e, nesse sentido,
não comprometer e consolidar os progressos já alcançados ao nível da capacitação técnica do
Sistema Nacional de Saúde são -tomense.
Neste contexto, o Camões, I. P., propõe a aprovação da 5.ª fase do projeto «Saúde para
Todos», a implementar pela AMVF, que se materializa financeiramente num cofinanciamento do
Camões, I. P., no valor de € 4 800 000, dos quais € 900 000 serão desembolsados em 2022 e, em
seguida, serão desembolsados € 1 300 000 em cada um dos três anos subsequentes. O desembolso
dos montantes relativos aos anos de 2023, 2024 e 2025 fica dependente da aprovação posterior
dos relatórios intercalares e finais relativos à execução do projeto no ano antecedente e, bem assim,
de disponibilidade orçamental.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar
a despesa com a 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos — Consolidação do Sistema Nacional de
Saúde de São Tomé e Príncipe 2022 -2025» (Saúde para Todos) no valor de € 4 800 000, isento
de IVA por se tratar de um apoio financeiro, mediante a celebração de Acordo de Parceria para o
efeito com a Associação Marquês de Valle Flôr, para os anos de 2022 a 2025.
2 — Definir que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022, € 900 000;
b) Em 2023, € 1 300 000;
c) Em 2024, € 1 300 000;
d) Em 2025, € 1 300 000.
3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada um dos anos económicos
pode ser acrescido do saldo apurado do ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que o desembolso dos montantes fixados para os anos económicos 2023,
2024 e 2025 fica condicionado à apresentação e aprovação dos relatórios intercalares e finais
relativos à execução do projeto no ano anterior e de disponibilidade orçamental.

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