Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/72/2022/08/18/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 18 Agosto 2022 |
Número da edição | 159 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 36
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022
Sumário: Autoriza o Camões, I. P., a realizar a despesa com a 5.ª fase do projeto «Saúde
para Todos — Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe
2022 -2025».
O projeto «Saúde para Todos — Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé
e Príncipe 2022 -2025» (Saúde para Todos), que se iniciou em 2005, tem vindo a ser implemen-
tado em diversas fases na área da prestação de cuidados de saúde no território de São Tomé e
Príncipe e também em áreas como o abastecimento de água e saneamento. O projeto consubs-
tancia o resultado de uma parceria com o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
(Camões, I. P.), o Ministério da Saúde de Portugal, através da Direção -Geral da Saúde (DGS), e
o Ministério da Saúde de São Tomé e Príncipe, e tem vindo a ser executado, desde o início, pela
Associação Marquês de Valle Flôr (AMVF). Em face do sucesso que o projeto tem constituído, as
autoridades santomenses sublinharam a absoluta necessidade da continuidade do projeto para o
período 2022 -2025, de forma a evitar qualquer interrupção da prestação de cuidados de saúde,
das missões médicas de especialidade, da telemedicina e do trabalho em rede, e, nesse sentido,
não comprometer e consolidar os progressos já alcançados ao nível da capacitação técnica do
Sistema Nacional de Saúde são -tomense.
Neste contexto, o Camões, I. P., propõe a aprovação da 5.ª fase do projeto «Saúde para
Todos», a implementar pela AMVF, que se materializa financeiramente num cofinanciamento do
Camões, I. P., no valor de € 4 800 000, dos quais € 900 000 serão desembolsados em 2022 e, em
seguida, serão desembolsados € 1 300 000 em cada um dos três anos subsequentes. O desembolso
dos montantes relativos aos anos de 2023, 2024 e 2025 fica dependente da aprovação posterior
dos relatórios intercalares e finais relativos à execução do projeto no ano antecedente e, bem assim,
de disponibilidade orçamental.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar
a despesa com a 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos — Consolidação do Sistema Nacional de
Saúde de São Tomé e Príncipe 2022 -2025» (Saúde para Todos) no valor de € 4 800 000, isento
de IVA por se tratar de um apoio financeiro, mediante a celebração de Acordo de Parceria para o
efeito com a Associação Marquês de Valle Flôr, para os anos de 2022 a 2025.
2 — Definir que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022, € 900 000;
b) Em 2023, € 1 300 000;
c) Em 2024, € 1 300 000;
d) Em 2025, € 1 300 000.
3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada um dos anos económicos
pode ser acrescido do saldo apurado do ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que o desembolso dos montantes fixados para os anos económicos 2023,
2024 e 2025 fica condicionado à apresentação e aprovação dos relatórios intercalares e finais
relativos à execução do projeto no ano anterior e de disponibilidade orçamental.
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