Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/61/2022/07/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Julho 2022
Data17 Abril 2019
Gazette Issue134
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa inerente à atualização tecnológica dos centros ope-
racionais do 112.pt.
Em 1997, o serviço 112 foi lançado em Portugal, no âmbito da criação, pela Comissão Euro-
peia, do Número Único de Emergência Europeu.
Em 2008, foi criado o Centro de Instalação do Serviço 112, cuja principal missão foi assegurar
a gestão e operação do novo serviço 112, com acionamento faseado dos centros de atendimento,
de acordo com o modelo de funcionamento determinado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 164/2007, de 12 de outubro.
O serviço 112 funciona ininterruptamente (em regime 24 × 7) como ponto de contacto único
entre os cidadãos e as entidades responsáveis pela resposta a emergências, tendo assim um
impacto elevado nos sistemas de emergência disponíveis no território nacional, designadamente
os coordenados pelas forças de segurança, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., que visam responder às situações de
emergência policial, de socorro e médica.
O contrato de desenvolvimento e manutenção dos centros operacionais 112 atualmente em
vigor termina a sua vigência em dezembro de 2022, sendo necessário iniciar a tramitação de novo
procedimento de modo a garantir a continuidade da manutenção dos quatro centros operacionais,
por 60 meses, e, ainda, a renovação do hardware core da plataforma de suporte ao serviço 112,
bem como de todo o ecossistema de front office dos centros operacionais, a implementação dos
core elements NexGen112 (Standard ETSI TS 103479), a evolução da App MAI112 para surdos,
em conformidade com os novos requisitos definidos na Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos pro-
dutos e serviços.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, foi obtido parecer prévio favorável da
Agência para a Modernização Administrativa, I. P., com o n.º 202204281052, de 4 de maio de 2022.
Este investimento é suportado parcialmente por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), o qual constitui um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Estratégia
Portugal 2030, e por verbas do Orçamento do Estado.
O PRR é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa
implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a impulsionar o País no
caminho da retoma, do crescimento económico sustentado e da convergência com a Europa ao
longo da próxima década.
A componente C19 — Administração Pública Mais Eficiente comporta um conjunto avultado de
investimentos, nomeadamente o investimento TD -C19 -i04: infraestruturas críticas digitais eficientes,
seguras e partilhadas com objetivos, metas e ações descritas no PRR, visando o desenvolvimento
do Projeto Centros Operacionais 112.
O apoio financeiro para a realização do investimento com o código TD -C19 -i04.02, designado
por «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas/SGMAI», foi contratualizado
entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria -Geral do Ministério da Administra-
ção Interna. Esta última entidade outorgou o contrato de financiamento na qualidade de beneficiário
direto, sendo a entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado,
cabendo -lhe assegurar a execução dos projetos identificados no PRR e financiados através de
subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), até ao ano de 2026 e
até ao montante de € 5 480 000, ao abrigo deste instrumento de apoio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do

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