Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/61/2022/07/13/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 13 Julho 2022 |
Data | 17 Abril 2019 |
Gazette Issue | 134 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa inerente à atualização tecnológica dos centros ope-
racionais do 112.pt.
Em 1997, o serviço 112 foi lançado em Portugal, no âmbito da criação, pela Comissão Euro-
peia, do Número Único de Emergência Europeu.
Em 2008, foi criado o Centro de Instalação do Serviço 112, cuja principal missão foi assegurar
a gestão e operação do novo serviço 112, com acionamento faseado dos centros de atendimento,
de acordo com o modelo de funcionamento determinado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 164/2007, de 12 de outubro.
O serviço 112 funciona ininterruptamente (em regime 24 × 7) como ponto de contacto único
entre os cidadãos e as entidades responsáveis pela resposta a emergências, tendo assim um
impacto elevado nos sistemas de emergência disponíveis no território nacional, designadamente
os coordenados pelas forças de segurança, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., que visam responder às situações de
emergência policial, de socorro e médica.
O contrato de desenvolvimento e manutenção dos centros operacionais 112 atualmente em
vigor termina a sua vigência em dezembro de 2022, sendo necessário iniciar a tramitação de novo
procedimento de modo a garantir a continuidade da manutenção dos quatro centros operacionais,
por 60 meses, e, ainda, a renovação do hardware core da plataforma de suporte ao serviço 112,
bem como de todo o ecossistema de front office dos centros operacionais, a implementação dos
core elements NexGen112 (Standard ETSI TS 103479), a evolução da App MAI112 para surdos,
em conformidade com os novos requisitos definidos na Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos pro-
dutos e serviços.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, foi obtido parecer prévio favorável da
Agência para a Modernização Administrativa, I. P., com o n.º 202204281052, de 4 de maio de 2022.
Este investimento é suportado parcialmente por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), o qual constitui um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Estratégia
Portugal 2030, e por verbas do Orçamento do Estado.
O PRR é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa
implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a impulsionar o País no
caminho da retoma, do crescimento económico sustentado e da convergência com a Europa ao
longo da próxima década.
A componente C19 — Administração Pública Mais Eficiente comporta um conjunto avultado de
investimentos, nomeadamente o investimento TD -C19 -i04: infraestruturas críticas digitais eficientes,
seguras e partilhadas com objetivos, metas e ações descritas no PRR, visando o desenvolvimento
do Projeto Centros Operacionais 112.
O apoio financeiro para a realização do investimento com o código TD -C19 -i04.02, designado
por «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas/SGMAI», foi contratualizado
entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria -Geral do Ministério da Administra-
ção Interna. Esta última entidade outorgou o contrato de financiamento na qualidade de beneficiário
direto, sendo a entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado,
cabendo -lhe assegurar a execução dos projetos identificados no PRR e financiados através de
subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), até ao ano de 2026 e
até ao montante de € 5 480 000, ao abrigo deste instrumento de apoio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do
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