Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/58/2022/07/06/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 06 Julho 2022 |
Data | 19 Novembro 2021 |
Número da edição | 129 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022
Sumário: Autoriza a execução da medida de assistência aprovada no âmbito do Mecanismo
Europeu de Apoio à Paz, para apoiar a Missão de Formação Militar da União Europeia
em Moçambique.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2022, de 24 de março, autorizou a execução
da Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021. A referida Decisão foi
recentemente alterada pela Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, que
aumentou o montante do programa para € 85 000 000 o que, conjugado com os termos do con-
trato celebrado entre o Estado Português e a Comissão Europeia, impõe também a revogação da
referida resolução do Conselho de Ministros.
O MEAP, de acordo com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da
Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, é utilizado para o financiamento
de ações destinadas a capacitar Estados terceiros e organizações regionais e internacionais em
aspetos militares e de defesa.
O MEAP constitui um instrumento extraorçamental para o financiamento, pelos Estados-
-Membros, das ações da União Europeia no âmbito da política externa e de segurança comum
que visem preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, nos termos da
alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Tratado da União Europeia.
Este financiamento é concedido pela Comissão Europeia a favor de um Estado terceiro e
destina -se a ser aplicado na aquisição de equipamentos por esta definidos, sendo a sua execução
contratualizada com um agente de execução, no caso Portugal, e estando sujeita às regras orça-
mentais, de reporte, e de contratação definidas pela Comissão.
No caso concreto, a União Europeia tem em conta que a província de Cabo Delgado, no norte
de Moçambique, vive uma grave crise a diversos níveis, designadamente humanitários, económicos
e de defesa interna.
A União Europeia ciente das vulnerabilidades a que esta população está sujeita e a fim de
evitar o contágio a outras províncias bem como aos países vizinhos, adotou, ao abrigo do MEAP, a
Decisão (PESC) 2021/1143 do Conselho, de 12 de julho de 2021, a qual estabeleceu uma Missão
de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM Moçambique).
Seguindo esta linha de orientação, a EUTM Moçambique tem como objetivo estratégico apoiar
o reforço de capacidades das unidades das Forças Armadas moçambicanas selecionadas para
constituir uma futura força de reação rápida, para que essas unidades desenvolvam as capacidades
necessárias e sustentáveis para restabelecer a segurança em Cabo Delgado.
A 30 de julho de 2021, o Conselho Europeu aprovou um documento de reflexão sobre uma
medida de assistência no âmbito do MEAP destinada a apoiar as unidades militares treinadas pela
EUTM Moçambique, incluindo uma medida urgente para a entrega dos equipamentos e forneci-
mentos necessários com maior urgência para treinar adequadamente as duas primeiras unidades
moçambicanas a beneficiar da formação da EUTM Moçambique.
Habitualmente a Comissão Europeia elege para a implementação e execução deste tipo de
projetos as Organizações não Governamentais. No entanto, no caso concreto da província de Cabo
Delgado, a Comissão Europeia, reconhecendo a mais -valia de ter Portugal diretamente envolvido
neste projeto devido às boas relações existentes entre os dois países, quer pelo conhecimento pri-
vilegiado do terreno, quer pela proximidade da língua, optou por ter Portugal, através do Ministério
da Defesa Nacional, como parceiro.
Neste contexto a Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021,
alterada pela Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, estabelece no n.º 2
do seu artigo 4.º que a execução das medidas de assistência é atribuída ao Ministério da Defesa
Nacional, a quem cabe entregar os seguintes equipamentos financiados por esta medida de
assistência às unidades moçambicanas: i) equipamento individual para soldados; ii) equipamento
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