Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/51-a/2022/06/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Junho 2022
Data31 Julho 2022
Gazette Issue125
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 32-(8)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19
tem-se mantido relativamente estável apesar de se registar, nos últimos tempos, um crescimento
do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência.
Continuando, porém, a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria
e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer
ao nível do esquema primário, quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos
para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção, considera-se prudente proceder
à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter
o conjunto das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.
Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional
continental até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixa-
das pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual,
do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do
disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e
35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6
do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na
sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 — Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h
do dia 31 de julho de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de junho de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
115473069

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