Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/50/2022/06/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Junho 2022
Gazette Issue117
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 117 20 de junho de 2022 Pág. 2
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimen-
tares à Força Aérea Portuguesa.
O Decreto -Lei n.º 329 -G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares
em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado,
consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito. Deste modo, devendo
a Força Aérea fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço
nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos, o fornecimento de géneros alimentares para as
unidades da Força Aérea constitui -se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se
encontra investida.
Dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a adjudicação e celebração dos contratos
relativos ao fornecimento de géneros alimentares a todas as unidades da Força Aérea, por forma
que não se verifiquem falhas no fornecimento, que ponham em causa o cumprimento das várias
missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna -se necessário autorizar a realização da
correspondente despesa para o último trimestre de 2022, para o ano de 2023 e para os três primeiros
trimestres de 2024, no total de 24 meses. Face ao valor estimado da despesa a realizar, é necessário
obter a prévia autorização de despesa através de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alí-
nea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2
do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros
alimentares, entre outubro de 2022 e setembro de 2024, até ao montante máximo de € 10 222 000,
a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à
taxa legal em vigor:
a) 2022 — € 851 900;
b) 2023 — € 5 111 000;
c) 2024 — € 4 259 100.
3 — Estabelecer que os montantes fixados, no número anterior, para os anos de 2023 e 2024
podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.
4 — Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados pelas
verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da defesa nacional.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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