Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/47/2022/05/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Maio 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição104
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 25
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID -19
tem -se mantido relativamente estável, apesar de se registar, nas últimas semanas, um crescimento
do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência.
Continuando, todavia, a registar -se uma tendência e um número de internamentos em enferma-
ria e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto de elevada cobertura vacinal,
quer ao nível do esquema primário, quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos
para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção, considera -se prudente proceder à
renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o
conjunto das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.
Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional
continental até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2022, mantendo -se em vigor todas as regras fixa-
das pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41 -A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual,
do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do
disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e
35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6
do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41 -A/2022, de 21 de abril, na
sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 — Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID -19, até às 23:59 h
do dia 30 de junho de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de maio de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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