Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/36/2022/04/01/p/dre/pt/html
Data de publicação01 Abril 2022
Número da edição65
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022
Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à operacionalização do Sistema de
Mobilidade do Mondego.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, foi aprovada a ope-
racionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego e autorizada a despesa correspondente,
designadamente com a aquisição do material circulante e construção do Parque Material e
Oficinas/Estação de Recolha, até ao montante global de € 68 078 000, acrescido do IVA à taxa
legal em vigor.
Pela referida resolução foi igualmente aprovada a distribuição plurianual dos encargos, não
podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, os montantes nela mencionados, os quais
abrangem o período de 2021 a 2038.
Realizado, nos termos da lei, o procedimento «Concurso público para o fornecimento de
autocarros elétricos, estações de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção»
e após análise e avaliação das propostas apresentadas, o conselho de administração da Metro-
-Mondego, S. A., decidiu, em 7 de março de 2022, pela exclusão de todas as propostas e conse-
quente extinção do procedimento.
Considerando o que antecede, e ainda que se mantenha o valor global de despesa já aprovado,
torna -se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio,
que passam a ter a seguinte redação:
«2 — […]
a) […]
b) 2022 — € 1 605 000;
c) 2023 — € 5 835 000;
d) 2024 — € 320 000.
3 — […]
a) 2022 — € 660 000;
b) 2023 — € 4 767 000;
c) 2024 — € 31 033 000;
d) 2025 — € 4 385 000.
4 — […]
a) 2023 — € 70 460;
b) […]

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