Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/34-a/2022/03/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Março 2022
Data18 Abril 2022
Gazette Issue61
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 5-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença
COVID -19.
Não obstante a trajetória da evolução da situação epidemiológica vivida em Portugal na se-
quência da pandemia da doença COVID -19, a qual tem denotado uma evolução positiva nas últimas
semanas, considera -se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo
o território nacional continental. Considerando o exposto, é renovada a declaração de situação de
alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2022, mantendo-
-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25 -A/2022, de
18 de fevereiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual,
do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do
disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35
da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6
do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25 -A/2022, de 18 de fevereiro,
na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 — Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID -19, até às 23:59 h
do dia 18 de abril de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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