Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/40/2022/04/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Abril 2022
Número de origem181656129
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 67/2022, Série I de 2022-04-05
Número da edição67
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com a empreitada da «Ligação da Zona Industrial de
Cabeça de Porca (Felgueiras) à A 11».
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados -membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados -Membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período
2021 -2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado por Next Generation EU, no Con-
selho Europeu, em julho de 2020.
Neste contexto é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), para o período 2021 -2026, no âmbito do mecanismo de recuperação e resiliência, tendo sido
já estabelecidos, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação
de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos
mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadrados no Next
Generation EU, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 171.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de de-
zembro, na sua redação atual, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido aprovados,
mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa por conta
desses programas.
Reforçar a resiliência e a coesão territorial, aumentar a competitividade do tecido produtivo
e contribuir para a redução dos custos de contexto constituem objetivos para o País, assumidos
através do PRR, de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que visa imple-
mentar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico
sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da
próxima década. O PRR está assente em três grandes dimensões: resiliência, transição climática
e transição digital.
Especificamente no caso da «dimensão resiliência», cumpre frisar que esta está associada
a um aumento da capacidade de reação face a crises e de superação face aos desafios atuais e
futuros que lhes estão associados, promovendo uma recuperação transformativa, duradoura, justa,
sustentável e inclusiva em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do
tecido produtivo e resiliência territorial.
Com vista a reforçar a resiliência social, económica e territorial do nosso país foram conside-
radas nove componentes que incluem um conjunto robusto de intervenções em áreas estratégicas,
designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial
inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.
A componente 7, designada «infraestruturas», visa a coesão territorial e a melhoria das con-
dições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional,
potenciando o aumento da competitividade económica pela melhoria das condições de mobilidade
e de acessibilidades. Desta forma, potencia o crescimento, a criação de emprego e a resiliência
económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais, acesso mais
facilitado a novos mercados e a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança
rodoviária.
Para estes efeitos contribuem os investimentos RE -C07 -i02 Missing Links e Aumento de
Capacidade da Rede, RE -C07 -i03 Ligações Transfronteiriças e RE -C07 -i04 Áreas de Acolhimento
Empresarial (AAE) — Acessibilidades Rodoviárias.
No contexto da presente resolução, cumpre referir que o investimento relativo à intervenção na
«Ligação da Zona Industrial de Cabeça de Porca (Felgueiras) à A 11», com o código C07 -i04.01 -m06,
se insere no contrato de financiamento relativo ao investimento RE -C07 -i04 AAE, celebrado, em
15 de setembro de 2021, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e a estrutura de missão
«Recuperar Portugal», sendo financiado no âmbito do apoio global do PRR, de € 90 800 000,00,
constante daquele contrato.

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