Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/20/2022/02/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Fevereiro 2022
Gazette Issue26
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022
Sumário: Autoriza o reescalonamento da despesa com aquisição de serviços de higiene e lim-
peza das entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, autorizou as entidades
adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com a aquisição de serviços de
higiene e limpeza, para um período de 24 meses.
Em 21 de outubro de 2020, foi lançado um procedimento de concurso público com publica-
ção de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com adjudicação por lotes, no âmbito do qual
foram adjudicados quatro lotes, não havendo lugar a adjudicação para os restantes, por motivo de
exclusão das propostas ou caducidade da adjudicação.
Dos lotes adjudicados apenas foram celebrados contratos com a Polícia Judiciária Militar, o
Instituto Hidrográfico, a Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional e a Força Aérea, não
havendo lugar a adjudicações às restantes entidades identificadas no anexo à Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto.
Considerando o hiato de tempo entretanto decorrido e a necessidade de garantir a prestação
do serviço de limpeza e higiene para as entidades, cujo procedimento concursal anteriormente
lançado não foi concluído devido à exclusão das propostas ou adjudicação caducada, urge pro-
ceder à abertura de novo procedimento contratual para o período de 12 meses, sendo necessário
proceder a um ajustamento da repartição dos encargos com a aquisição daqueles serviços, bem
como à atualização do preço base ajustado às atuais condições de mercado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c ) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a ) do n.º 1
do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto,
que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e
da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e
limpeza, até ao montante máximo de € 14 579 224,55, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor,
com recurso ao procedimento pré -contratual de concurso público, com publicação de anúncio no
Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exce-
der, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2021: € 1 610 876,87;
b) Em 2022: € 11 660 998,57;
c) Em 2023: € 1 307 349,11.»
2 — Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de
agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Pedro
Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT