Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/33/2022/03/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Março 2022
Gazette Issue60
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2022
Sumário: Procede à reprogramação da autorização da despesa relativa ao Plano de Renovação
da Frota da Transtejo, S. A.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, foi autorizada a
despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A. (Plano), até ao montante global
de € 57 000 000, referentes à aquisição de 10 navios, e de até € 32 946 000, referentes à respetiva
manutenção no período de 2020 a 2035, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Acontece que a maturidade de desenvolvimento do Plano, a modificação de circunstâncias
decorrente das evoluções tecnológicas e o alongamento dos prazos, em virtude de todas as vicis-
situdes que marcaram o ano de 2020 e o início de 2021, justificaram a aprovação da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 45 -A/2021, de 28 de abril, através da qual foi autorizado o reescalonamento
dos encargos plurianuais da despesa relativa ao Plano até ao montante global de investimento de
€ 61 145 497, e de até € 28 800 505 referentes à respetiva manutenção no período de 2022 a 2036,
valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O Plano inclui a aquisição de 10 novos navios, a aquisição e construção dos postos de carre-
gamento e a respetiva manutenção dos navios e postos no período de 2022 a 2036.
Entretanto, no âmbito dos procedimentos concursais levados a cabo pela Transtejo, S. A.,
para a aquisição e construção dos postos de carregamento, verificou -se terem sido apresentadas
apenas candidaturas acima do preço -base, em virtude das características de inovação específi-
cas deste projeto e dos impactes que a pandemia da doença COVID -19 teve no fornecimento de
matérias -primas no mercado internacional.
O interesse público e a urgência da concretização do Plano requerem que a empresa lance,
de imediato, um novo concurso público para a aquisição e construção dos postos de carregamento
ao abrigo da despesa autorizada, por forma a não comprometer o prazo final para a conclusão do
Plano. Tendo em conta a aceleração da execução na fase final do atual período de programação
e a disponibilidade financeira do «Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de
Recursos», é possível prever o aumento da comparticipação deste programa operacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro,
na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«2 — Autorizar a Transtejo, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa
necessária à concretização do Plano referido no número anterior, até ao montante global de
€ 70 545 497, referentes à componente de investimento, e de até € 28 800 505, referentes à com-
ponente de manutenção, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
iv) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
v) Em 2023: € 20 244 277;
vi) Em 2024: € 6 455 801;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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