Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/170/2021/12/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Dezembro 2021
Data21 Janeiro 2009
Número da edição239
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 239 13 de dezembro de 2021 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte,
tratamento e eliminação de animais mortos na exploração.
As matérias relacionadas com a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas en-
cefalopatias espongiformes transmissíveis, assim como as questões de ordem sanitária relativas
a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, encontram -se
reguladas no Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
maio de 2001, e pelo Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 21 de outubro de 2009, nas suas redações atuais.
Os referidos regulamentos determinam a obrigatoriedade da recolha de animais mortos e o
seu posterior tratamento e eliminação, assim como a obrigatoriedade de deteção de eventuais
encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Para dar cumprimento ao previsto nos regulamentos referidos, foi criado o Sistema de Recolha
de Cadáveres (SIRCA) de animais que morram na exploração. O SIRCA garante, assim, a concreti-
zação dos fins ambientais, a salvaguarda da saúde pública e a prevenção do risco de disseminação
de doenças subjacente à regulamentação europeia que o impõe.
O regime de financiamento do SIRCA de animais mortos na exploração consta do Decreto-
-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, na sua redação atual, estando cometida a responsabilidade de
custear as operações ao respetivo setor económico, através do pagamento de taxas. Contudo,
dado que a eliminação de animais mortos ou de subprodutos animais não destinados ao consumo
humano constitui um risco para a saúde pública, sanidade animal e para o ambiente, o Estado
deve assegurar a boa gestão do sistema, no âmbito da sua missão de execução de políticas em
matéria agroalimentar.
Pelo exposto, é fundamental proceder à abertura de um procedimento para a aquisição dos
serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âm-
bito do SIRCA, que acautele os interesses públicos em presença, por um período de quatro anos,
prevendo -se, como valor estimado para essa aquisição, € 36 000 000,00, acrescido do imposto
sobre o valor acrescentado, o que determina a adoção do procedimento de concurso público com
publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a realizar a despesa
com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na
exploração, no âmbito do Sistema de Recolha de Animais Mortos na Exploração, até ao montante
de € 36 000 000,00, a que acresce o IVA, à taxa legal em vigor, mediante recurso ao procedimento
de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal
em vigor:
a) 2022 — € 11 000 000,00;
b) 2023 — € 12 000 000,00;
c) 2024 — € 12 000 000,00;
d) 2025 — € 1 000 000,00.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT