Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/151/2021/11/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Novembro 2021
Data03 Janeiro 2018
Gazette Issue215
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa inerente à prorrogação do contrato de gestão do
Hospital de Cascais pelo prazo de um ano.
O contrato de gestão do Hospital de Cascais em regime de parceria público -privada, com o
aditamento celebrado em 3 de setembro de 2018, cessa a produção dos seus efeitos quanto à
entidade gestora do estabelecimento a 31 de dezembro de 2021.
Na presente data encontra -se a decorrer o concurso limitado por prévia qualificação para a
celebração do contrato de gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais em
regime de parceria público -privada, lançado de acordo com o Despacho n.º 5188/2020, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020.
Considerando a demorada e necessária tramitação do procedimento concursal de lançamento
da nova parceria, assim como a complexidade de um processo de reversão que teria de ocorrer até
31 de dezembro de 2021, num momento em que ainda decorre o referido procedimento concursal,
considera -se adequado acautelar, desde já, a possibilidade de prorrogação do atual contrato de
gestão, de modo a salvaguardar a continuidade da operação e as condições de plena normalidade
do funcionamento do Hospital de Cascais até à produção de todos os efeitos do novo contrato
de gestão, permitindo que a transferência do estabelecimento hospitalar se realize entre parcei-
ros privados. Neste contexto, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
(ARSLVT, I. P.), deu início ao procedimento de modificação objetiva do contrato, tendente à pror-
rogação do contrato de gestão do Hospital de Cascais por um ano, até ao final de 2022, proposta
que mereceu a concordância do Secretário de Estado da Saúde, através de despacho de 22 de
setembro de 2021, em função do enquadramento à data existente.
Neste quadro, considerando ainda os fundamentos que presidiram à prolação do Despacho
n.º 1041 -A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, bem
como a situação concreta e a previsão do prazo para a transmissão do estabelecimento hospitalar,
tal como perspetivada nos instrumentos do novo procedimento concursal, é tida como adequada
a eventual prorrogação do atual contrato de gestão até 31 de dezembro de 2022.
A proposta de prorrogação do contrato de gestão foi submetida a apreciação da Unidade
Técnica de Acompanhamento de Projetos, tendo sido emitido parecer favorável, em função do
enquadramento à data existente.
A minuta do instrumento de prorrogação proposta pela ARSLVT, I. P., apenas visa a prorroga-
ção pelo prazo de um ano, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, do atual contrato
de gestão, não sendo estabelecida qualquer outra modificação.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua atual redação, a
eventual prorrogação do atual contrato de gestão pressupõe a prolação de despacho dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, através do qual seja aprovada a
respetiva minuta do instrumento contratual de prorrogação, bem como autorizada a sua celebração,
tendo em consideração a situação do procedimento concursal.
A prorrogação de efeitos do contrato de gestão do Hospital de Cascais constitui um compro-
misso plurianual, cuja assunção depende de autorização dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e gera um encargo máximo estimado que carece
de autorização de realização de despesa por parte do Conselho de Ministros.
Considerando a produção prevista para o ano de 2022, projetada de acordo com as regras
constantes das cláusulas 37.ª e 52.ª do contrato de gestão do Hospital de Cascais, bem como a uti-
lização hospitalar, os resultados da atividade desenvolvida, a capacidade efetiva do estabelecimento
hospitalar e as suas evoluções histórica e programada, não descurando o contexto pandémico da
doença COVID -19, os encargos máximos estimados com a eventual celebração do aditamento ao
contrato correspondem a um total de € 80 025 888,64.

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