Resolução do Conselho de Ministros n.º 175-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/175-a/2021/12/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Dezembro 2021
Data30 Janeiro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 85-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 175-A/2021
Sumário: Autoriza a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa
inerente à aquisição dos serviços postais no âmbito das eleições para a Assembleia da
República em 2022.
A Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável e compe-
tente na área de administração eleitoral para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes
ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas, nomeadamente a organização e
o apoio técnico dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia,
assim como assegurar e manter atualizado o recenseamento eleitoral.
Na sequência do anúncio feito pelo Presidente da República da eleição para a Assembleia da
República para o dia 30 de janeiro de 2022, há necessidade de garantir a expedição e remessa dos
boletins de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, nos termos dos artigos 79.º -F e 79.º -G da
Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua
redação atual, devendo a mesma ser feita pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo
possível após a realização do sorteio, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento.
Torna -se, ainda, necessário, proceder à aquisição dos serviços inerentes às notificações
postais relacionadas com o recenseamento eleitoral automático, previsto no regime jurídico do
recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua redação atual, para
os maiores de 18 anos, as novas inscrições ou alterações resultantes de alterações de morada de
residência, assim como o cancelamento de inscrições no recenseamento eleitoral dos cidadãos
nacionais residentes em território estrangeiro.
Neste sentido, atendendo à assunção das responsabilidades associadas ao referido ato
eleitoral, assim como às responsabilidades respeitantes ao suporte ao recenseamento eleitoral, é
necessário elaborar um novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento,
transporte e distribuição postal, para os anos de 2021 e 2022, enquadrado no âmbito da conces-
são para a prestação do serviço público universal, conforme previsto na Lei n.º 17/2012, de 26 de
abril, na sua redação atual, conjugado com o artigo 35.º -W do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de
março, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 5.º -B, do n.º 1 do
artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atual, dos n.os 23 e 24 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa
inerente à aquisição dos serviços postais de expedição de correspondência, para os anos 2021 e
2022, até ao montante global de € 8 796 584,75, isento de IVA.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número
anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2021 — € 2 970 910,60;
b) 2022 — € 5 825 674,15.
3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2022
pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

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