Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/154/2021/11/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Novembro 2021
Data30 Junho 2022
Número da edição227
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2021
Sumário: Prorroga o Plano de Ação Tejo Limpo até 30 de junho de 2022.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, que aprova o Plano de Ação
Tejo Limpo (Plano de Ação), visa desenvolver e testar, entre 2018 e 2021, um modelo desconcen-
trado de gestão, assente na proximidade, com o objetivo de aprofundar o conhecimento detalhado
da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, tendo
em vista assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes,
que permita evitar ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.
Este Plano de Ação assenta na criação de uma plataforma eletrónica única para a gestão do
rio Tejo, na intensificação da monitorização das massas de água e no reforço da fiscalização e ins-
peção, através, designadamente, da contratação de vigilantes da natureza e do acompanhamento
do desempenho ambiental dos operadores económicos, tendo para o efeito sido estabelecido o
investimento máximo, ao qual acrescia Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor, a ocorrer entre 2018 e 2021, para concretização das ações:
i) Ação n.º 1 — Criação de uma plataforma eletrónica única de gestão do rio Tejo: € 535 000,00;
ii) Ação n.º 2 — Monitorização das massas de água do rio Tejo: € 1 030 000,00;
iii) Ação n.º 3 — Reforço das atividades de fiscalização: € 248 000,00.
Para a coordenação e o acompanhamento do Plano de Ação previa -se a criação na Agência
Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de uma equipa dotada dos recursos humanos necessários
para o efeito, para desenvolver o seu trabalho na área geográfica adequada e executar as ações
do Plano de Ação até ao montante máximo de € 829 800,00 ao qual acrescia IVA à taxa legal em
vigor, para o período 2018 -2021.
Uma vez testado e comprovado, pretendia -se que Plano de Ação fosse replicado para as
outras bacias hidrográficas, com vista a consolidar um quadro de intervenção eficaz e duradouro
das autoridades ambientais.
No segundo semestre de 2018, em consonância com as diretrizes e objetivos estabelecidos no
Plano de Ação, iniciaram -se os procedimentos necessários, tendo em vista a constituição da equipa
de coordenação e acompanhamento do mesmo, bem como os demais procedimentos inerentes à
concretização das três ações referidas.
Tendo -se verificado alguns atrasos quer na constituição da equipa de coordenação e acompa-
nhamento quer na concretização das medidas, e pese embora nesta data exista já algum conhe-
cimento detalhado da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores
económicos, entende -se que os dados recolhidos ainda não se revelam suficientes para que se
possa retirar do modelo as conclusões necessárias para que seja feita a ponderação sobre a utili-
dade da sua continuidade e, bem assim, da sua replicação para outras bacias hidrográficas, como
inicialmente se delineou ser objetivo primordial do Plano de Ação instituído, designadamente por
intermédio da adoção de uma Plataforma Única de Gestão do rio Tejo.
Neste contexto é de extrema relevância que o Plano de Ação seja prolongado, para que todas
as medidas sejam integralmente concretizadas e, assim, se possam obter os dados necessários
que permitam solidificar os conhecimentos entretanto já adquiridos relativos à situação real da ba-
cia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, tendo em vista assegurar as
condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes, que permita evitar
ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.
Para o efeito, importa dar continuidade às ações já iniciadas e prorrogar os serviços da equipa
de coordenação e acompanhamento do Plano de Ação, assim se garantindo a continuidade inin-
terrupta do Plano até ao final de junho de 2022.
Nessa circunstância torna -se necessário habilitar a APA, I. P., dos recursos indispensáveis para
a continuidade da execução do Plano de Ação, devendo para o efeito ser reprogramada a utilização

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