Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/159/2021/11/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Novembro 2021
Data14 Janeiro 2020
Número da edição231
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 39
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2021
Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços para
a remoção de resíduos perigosos das minas de São Pedro da Cova.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, foi autorizada a realização
da despesa com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos remanescentes
depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da
Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado.
Assim, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na sequência do
Despacho n.º 6448 -A/2017, de 21 de julho, do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do
Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho,
lançou um concurso público com publicidade internacional, por aviso publicado em 25 de julho
de 2017, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação vigente na mencionada data.
Porém, tendo em conta que o início da execução do contrato de aquisição de serviços só
ocorreu em 14 de setembro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2019, de 10
de dezembro, procedeu à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho.
Posteriormente, verificada a existência de resíduos perigosos depositados junto ao limite nor-
deste da área inicialmente delimitada como depósito de resíduos, tornou -se necessário recorrer ao
mecanismo legal previsto no CCP, relativo à execução de serviços complementares respeitantes
às quantidades de resíduos perigosos inicialmente previstas e proceder à autorização de despesa
adicional no valor de € 2 300 000, o que veio a ocorrer através da Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 81/2021, de 28 de junho.
Ainda assim, durante a execução do contrato aquisição de serviços, com uma duração estimada
de 12 meses, verificou -se a necessidade — ditada por questões de segurança dos trabalhadores e
dos equipamentos — de, por diversas vezes, suspender temporariamente os trabalhos por ter sido
detetada a presença de artefactos explosivos no meio da massa de resíduos, a exigir a intervenção
da Brigada de Minas e Armadilhas da Guarda Nacional Republicana, bem como o rastreamento de
novos explosivos pelas forças militares do Exército Português.
As circunstâncias apontadas condicionaram o cumprimento do prazo para a execução das
prestações que constituem o objeto do contrato e, como tal, não foi possível dar cumprimento à
execução financeira com o escalonamento previsto.
Atendendo a essa circunstância, cumpre adequar a reprogramação plurianual da despesa em
causa, sem alteração do seu valor total.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Con-
tratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua re-
dação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua re-
dação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, na sua
redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«3 — [...]:
a) 2017 — [...];
b) 2018 — [...];
c) 2019 — [...];
d) 2020 — € 0,00;

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