Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/149/2021/11/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Novembro 2021
Gazette Issue215
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2021
Sumário: Autoriza a assunção de encargos plurianuais e a realização das despesas relativas à
Loja de Cidadão de Lisboa (Saldanha).
As lojas de cidadão são um modelo integrado de prestação de serviços presenciais, que propor-
cionam aos cidadãos um atendimento mais cómodo, concentrando diversos balcões de atendimento
de entidades públicas, da administração central e local, e de entidades privadas, integrando -se numa
ótica de partilha de recursos, destinada à prestação de diversos tipos de serviços de atendimento
ao público, criando sinergias entre a administração central e local no sentido da prossecução de
políticas concertadas em prol do interesse público e dos residentes em cada município.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2017, de 2 de janeiro, foi identificado, no seu
anexo I, um conjunto de municípios que preenchiam os requisitos e as condições ali enunciadas
para a instalação de novas lojas de cidadão. Em tal anexo encontra -se compreendida a Loja de
Cidadão de Lisboa (Saldanha) — Lisboa III, cuja gestão é assegurada pelo Município de Lisboa e
na qual estão instalados postos de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Instituto
dos Registos e Notariado, I. P., do Instituto da Segurança Social, I. P., do Instituto de Mobilidade e
dos Transportes, I. P., e do próprio Município de Lisboa.
A gestão da Loja de Cidadão de Lisboa (Saldanha) é formalizada mediante protocolo entre o
Município de Lisboa, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e os serviços
da administração central do Estado acima identificados, no qual é fixada uma transferência men-
sal devida a título de pagamento da ocupação de espaço e reembolso das despesas suportadas
pelo município, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 74/2014, de 13 de
maio, na sua redação atual. Tal protocolo tem um valor global estimado de € 7 556 363,68 para o
respetivo período de vigência.
As transferências a efetuar pelos serviços e organismos da administração central do Estado
para o município, no âmbito da gestão da Loja de Cidadão de Lisboa (Saldanha), são efetuadas
enquanto transferências correntes dos respetivos serviços ou organismos, conforme o disposto no
artigo 240.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 85.º
do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual.
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 85.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de
junho, na sua redação atual, a instrução dos processos para a aprovação da autorização prevista no
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, com vista à celebração
de protocolos para a instalação de lojas de cidadão, encontra -se centralizada na AMA, I. P., sendo
a autorização conferida através de um único ato, com a identificação de cada um dos serviços e
entidades envolvidos e do escalonamento plurianual das respetivas despesas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na sua redação atual, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 85.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de
28 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar os serviços mencionados no anexo à presente resolução e da qual faz parte
integrante a realizar a despesa inerente à transferência devida a título de pagamento da ocupa-
ção de espaço e reembolso das despesas suportadas pelo Município de Lisboa, na qualidade de
entidade gestora da Loja de Cidadão de Lisboa (Saldanha), para os anos de 2021 a 2034, até ao
montante máximo global de € 7 556 363,68.
2 — Determinar que os encargos resultantes com a despesa referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução.
3 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
apurado no ano que lhe antecede.

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