Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/145/2021/11/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Novembro 2021
Gazette Issue213
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 213 3 de novembro de 2021 Pág. 30
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2021
Sumário: Altera o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP), criado pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, enquanto plataforma interministerial
e de participação da sociedade civil, tem como objetivos contribuir para a definição de uma visão
integrada das matérias relativas à segurança alimentar e nutricional, garantindo a convergência e
a coerência, bem como a participação social no âmbito da adoção dos respetivos instrumentos e
contribuir para a concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Foi aprovada a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP), pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021, de 13 de setembro, que congrega os contributos
das diversas áreas governativas envolvidas e os resultados de uma consulta alargada a todas as
entidades do CONSANP, na qual se inclui a participação da sociedade civil, com os seus múltiplos
atores desde o setor académico ao setor empresarial.
O Eixo I da ENSANP é dedicado à integração das políticas e governança, prevendo a sua
medida 1 a criação de um grupo de trabalho para a monitorização da ENSANP, com a missão pri-
mordial de avaliar de que forma os diferentes instrumentos de política identificados estão a contribuir
para garantir um sistema alimentar sustentável e saudável.
Revela -se, assim, necessário proceder à criação do referido grupo de trabalho, de forma a
garantir o adequado acompanhamento e monitorização periódica das intervenções a promover
para mitigar situações de insegurança alimentar e nutricional, evitando a sobreposição de medidas
e intervenções ao nível dos diversos instrumentos de política que, no âmbito das diferentes áreas
governativas, intervêm na temática da alimentação. Por último, procede -se ao alargamento do elenco,
de entidades que podem participar nos trabalhos do CONSANP, permitindo uma prossecução mais
célere e otimizada dos seus fins.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, na sua redação
atual, com a seguinte redação:
«1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) [Anterior alínea u).]
b) Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP);
c) [Anterior alínea t).]
d) [Anterior alínea a).]
e) [Anterior alínea m).]
f) [Anterior alínea l).]
g) [Anterior alínea v).]
h) [Anterior alínea s).]
i) [Anterior alínea g).]
j) Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes (APIC);
k) [Anterior alínea h).]
l) [Anterior alínea b).]
m) [Anterior alínea c).]
n) [Anterior alínea d).]
o) [Anterior alínea e).]
p) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

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