Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/148/2021/11/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Novembro 2021
Data08 Janeiro 2021
Número da edição213
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 213 3 de novembro de 2021 Pág. 38
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2021
Sumário: Designa uma vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de
Comunicações.
Nos termos do disposto no artigo 18.º dos estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANA-
COM), aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 39/2015, de 16 de março (Estatutos da ANACOM), e dos
n.
os
2 a 8 do artigo 17.º da Lei -Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013,
de 28 de agosto, na sua redação atual, os membros do conselho de administração da ANACOM são
designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável
pela área das comunicações, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica,
aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A designação dos membros do conselho de administração da ANACOM é precedida de au-
dição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser
acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
(CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o
cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Os Estatutos da ANACOM preveem que o conselho de administração seja constituído por um pre-
sidente e dois ou quatro vogais, devendo, neste último caso, um deles ser designado vice -presidente.
O mandato da vogal do conselho de administração designada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 38 -B/2015, de 23 de julho — Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues de
Areia —, cessou em julho de 2021, mantendo -se, no entanto, em exercício de funções até à efetiva
substituição, conforme previsto no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da ANACOM.
Torna -se, assim, premente, atenta a missão e as atribuições da ANACOM, designadamente
as de regulação e supervisão do setor das comunicações e, bem assim, as de coadjuvação do
Governo na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da ati-
vidade dos operadores de comunicações, proceder à designação de novo vogal do conselho de
administração para o lugar vago.
O provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 % de cada género.
Foi ouvida a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da
presente resolução.
A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação, Obras
Públicas e Habitação da Assembleia da República no dia 8 de setembro de 2021.
Assim:
Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, aprovados
em anexo ao Decreto -Lei n.º 39/2015, de 16 de março, do artigo 17.º da Lei -Quadro das Entidades
Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da
alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações,
Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves para o cargo de vogal do conselho de ad-
ministração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), cuja idoneidade, competência
técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas
funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado
da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República,
que constam dos anexos I e II à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 — Estabelecer que o mandato de Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves
tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 10 do artigo 18.º dos Estatutos da ANACOM, apro-
vados em anexo ao Decreto -Lei n.º 39/2015, de 16 de março.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de outubro de 2021. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

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