Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/84/2021/06/30/p/dre
Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2021

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2021/2022.

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, estabelece que a educação especial visa a recuperação e a integração socioeducativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais e que se organiza, preferencialmente, segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, estabelece os princípios e as normas que garantem a educação inclusiva, nos ensinos básico e secundário das redes pública, privada, cooperativa e solidária. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas das crianças e alunos ao longo do seu percurso escolar são identificadas neste diploma.

De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 11.º do referido decreto-lei, os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação são recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão.

Os estabelecimentos de ensino particular de educação especial que preencham os requisitos de funcionamento previstos no n.º 2.º da Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro, na sua redação atual, beneficiam de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento nos termos do n.º 12.º da referida portaria e da Portaria n.º 382/2009, de 8 de abril, compreendendo subsídios de mensalidade e subsídios para a alimentação e o transporte dos alunos.

Neste sentido, revela-se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2021/2022.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do...

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