Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/105/2020/12/14/p/dre |
Data de publicação | 14 Dezembro 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2020
Sumário: Aprova o modelo de implementação e monitorização da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço.
O XXII Governo Constitucional aprovou a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço (ECDT), assumida pelo Governo do Reino de Espanha e pelo Governo da República Portuguesa, no dia 10 de outubro de 2020, na XXXI Cimeira Luso-Espanhola, que se realizou na Guarda, como um instrumento que reflete o compromisso recíproco em sistematizar e pensar conjuntamente sobre os constrangimentos e os desafios que afetam as regiões de ambos os lados da fronteira e elaborar uma visão estratégica comum para explorar as potencialidades de crescimento socioeconómico destes territórios e de aproveitamento de recursos, infraestruturas e serviços comuns, bem como responder aos desafios demográficos e às desigualdades e consolidar o pilar social que deve ser robustecido nestes territórios.
Trata-se do culminar de um longo percurso efetuado em conjunto, iniciado em 2017.
Cabe agora trabalhar a nível político e técnico, definindo previamente um modelo de implementação e monitorização da ECDT. O modelo preconizado inclui um nível de coordenação política, um nível técnico intermédio e um nível técnico para questões específicas, e deve ser orientado não apenas por uma vertente de cooperação bilateral, mas também por uma perspetiva europeia que envolva as instituições comunitárias na procura de soluções conjuntas, tendo presente a aplicação dos fundos comunitários para a cooperação transfronteiriça no período pós-2020.
Realça-se a vontade do Governo em trabalhar com as comunidades de trabalho transfronteiriças, euroregiões, eurocidades, agrupamentos europeus de cooperação territorial e comunidades intermunicipais transfronteiriças, bem como com outras entidades locais transfronteiriças, para facilitar a cooperação entre os dois países e entre as respetivas autoridades regionais e locais, para a execução dos Programas de Cooperação Territorial Europeia, e para implementar projetos conjuntos, serviços partilhados, troca de boas práticas e experiências, e, bem assim, melhorar a coordenação conjunta em vários domínios relevantes.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar a equipa interministerial para implementar e monitorizar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço (ECDT), doravante designada por equipa interministerial.
2 - Estabelecer que à equipa...
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