Resolução do Conselho de Ministros n.º 104-C/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/104-C/2020/12/11/p/dre
Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104-C/2020

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar a despesa com a aquisição de modelo de licenciamento empresarial para o software e serviços de suporte da sua infraestrutura.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) adotou no início da informatização do seu negócio uma arquitetura baseada na plataforma mainframe, remontando a sua utilização ao ano de 1986. Ao longo do tempo a estratégia dos sistemas de informação tem vindo a ser adaptada por forma a acompanhar a arquitetura dos sistemas aplicacionais tendo a plataforma mainframe acompanhado essa evolução.

Ao longo dos últimos 30 anos, a AT contratou à International Business Machines Corporation (IBM) os serviços de manutenção (HW e SW), suporte e novo licenciamento através de diversos contratos anuais. Só em 2019, com a autorização conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2018, de 4 de junho, e, na sequência do concurso público com publicidade internacional 29/CP/AT/2018, a AT contratou à IBM por via do Modelo de Licenciamento Empresarial (ELA - Enterprise Licensing Agreement) o licenciamento para todo o software IBM e encargos de suporte de software, bem como o suporte do hardware IBM, que termina a 31 de dezembro de 2020.

O Modelo de Licenciamento Empresarial é, por definição, um contrato plurianual (três anos) e baseia-se no binómio compromisso e redução de custos através da flexibilidade e previsibilidade de encargos, para além de reduzir drasticamente o volume dos procedimentos de contratação para esta plataforma ao consolidar acordos dispersos, centralizando e simplificando o processo de aquisição e reduzindo custos administrativos inerentes a procedimentos individuais e anuais.

Atendendo à complexidade e ao vasto âmbito de aplicação do modelo de licenciamento empresarial pretendido, para um prazo de três anos, que se prevê abranger os anos de 2021 a 2023, o valor estimado da despesa ascende ao montante de (euro) 23 246 030,99, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar se repartem em mais do que um ano económico, torna-se, para o efeito, necessário obter as devidas e competentes autorizações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo...

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