Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/53-E/2020/07/20/p/dre
Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização às escolas públicas.

O Programa do XXII Governo Constitucional assume a transição digital como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da União Europeia no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão.

O sucesso desta iniciativa implica a realização de um conjunto de medidas e ações já aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril - Plano de Ação para a Transição Digital - e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho - Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

O Plano de Ação para a Transição Digital assenta em três pilares específicos - Pilar I: Capacitação e inclusão digital das pessoas; Pilar II: Transformação digital do tecido empresarial; e Pilar III: Digitalização do Estado - os quais consagram nove subpilares, e de entre eles o subpilar «Educação Digital».

Por seu turno, o PEES inclui a medida 3.2, «Universalização da Escola Digital», que prevê um investimento de 400 milhões de euros, totalmente financiado por fundos comunitários, destinada à implementação de uma estratégia faseada que permita alcançar a universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes.

Pretende-se estimular e reforçar a literacia digital e as competências digitais em todos os níveis de ensino, seja através do programa de capacitação digital dos docentes, seja pela desmaterialização de manuais escolares e pela produção de novos recursos digitais ou, ainda, pela disponibilização de ferramentas aptas a concretizar esses objetivos, nomeadamente computadores, conectividade e outros serviços conexos.

A implementação desta medida assume, ainda, maior relevância na resposta à pandemia da doença COVID-19, de modo a dotar as escolas públicas dos computadores e da conectividade necessários para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos e professores, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar, até se alcançar a universalização da medida.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT