Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/29/2020/04/21/p/dre |
Data de publicação | 21 Abril 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020
Sumário: Estabelece os princípios gerais para a criação e regulamentação das Zonas Livres Tecnológicas.
Portugal tem vindo a desenvolver e implementar uma abordagem consistente e estruturada de investimento na inovação e empreendedorismo tendo em conta o impacto positivo que os serviços e produtos inovadores têm na promoção do progresso social e económico e da transição para uma economia sustentável.
Neste contexto, as Grandes Opções do Plano para 2020, em alinhamento com o Programa do XXII Governo Constitucional, preveem a criação de condições para que Portugal lidere a regulação das tecnologias emergentes (veículos autónomos e inteligência artificial), permitindo acolher projetos nacionais e internacionais de desenvolvimento de produtos relacionados com as tecnologias emergentes.
Com efeito, o aproveitamento de todas as oportunidades trazidas pelas novas tecnologias - desde a inteligência artificial ao Blockchain, passando pela bio e nanotecnologia, a impressão 3D, a realidade virtual, a robótica e a Internet das Coisas, e incluindo o Big Data e a rede 5G - exige uma abordagem flexível e inovadora que assegure simultaneamente a manutenção das condições que garantam a segurança e a proteção dos utilizadores. Esta exigência verifica-se em todas as áreas e setores da economia, desde a mobilidade, transportes e logística (incluindo com o advento dos veículos autónomos e conectados, dos drones e da mobilidade vertical), à agricultura, à energia, saúde/telemedicina, serviços financeiros, comunicações, media, cidades inteligentes, entre outros.
Tendo em conta o ritmo acelerado de desenvolvimento tecnológico, a prossecução do objetivo referido apenas é possível testando e experimentando as novas tecnologias, as suas aplicações e os modelos de negócio que se pretendem adotar.
A experimentação - sobretudo em ambiente real - desempenha, por isso, um papel central na investigação, desenvolvimento e implementação de serviços e produtos inovadores. É através da mesma que se determina a viabilidade de soluções inovadoras - ao nível de produtos e serviços, mas também de processos e modelos de negócio - na resposta a problemas e necessidades previamente identificadas, bem como para o progresso economicamente sustentável e socialmente equitativo.
É, pois, essencial a criação de um quadro legal e regulatório que promova e facilite a realização de testes a tecnologias, serviços, produtos e processos inovadores. Tal quadro legal contribuirá para a aceleração dos processos de investigação, demonstração e testes e, consequentemente, da competitividade e atratividade do país para o investimento estrangeiro em projetos de investigação e inovação, bem como para a transição de novos produtos e serviços para o mercado e a sua regulação adequada.
É neste contexto que vários países têm avançado com a criação de «sandboxes regulatórias», de «espaços de inovação», «espaços de experimentação», «living labs», entre outros. Muito embora grande parte das iniciativas que estão a ser desenvolvidas noutros países estejam limitadas a determinados setores (designadamente Fintech) ou se traduzam na criação ou multiplicação de «sandboxes regulatórias» sem um tratamento legislativo ou regulatório comum...
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