Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2018

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão dos recursos financeiros, das infraestruturas e dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.

Constituem atribuições do IGFEJ, I. P., assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

Constitui, ainda, sua atribuição assegurar procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.

Nesta medida, pretende o IGFEJ, I. P., celebrar um contrato para a renovação, a aquisição e a subscrição de licenciamento de software, bem como para a contratação de serviços conexos, nas áreas consideradas críticas para o desempenho dos sistemas de informação de suporte às diferentes atividades do Ministério da Justiça, dando continuidade ao processo de licenciamento, mantendo as premissas de licenciamento perpétuo para as licenças existentes, e promover a aquisição adicional de novas licenças por subscrição, de modo a garantir níveis de serviço adequados.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu, nos termos da lei, parecer favorável à presente aquisição de bens e serviços.

Nestes termos, considerando que o contrato de aquisição de bens e serviços a celebrar terá o valor estimado de (euro) 19 662 208,20, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e considerando que o referido contrato a celebrar terá um prazo de execução de 1095 dias, abrangendo os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos mencionados.

Para o referido efeito, e na sequência da autorização da despesa máxima com o contrato a celebrar, é conveniente que sejam delegadas no Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar no que diz respeito aos procedimentos pré-contratuais, incluindo a competência para a escolha do procedimento e a aprovação das peças procedimentais, e demais competências...

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